O prefeito Toninho Bellini promulga, nos próximos dias, uma lei municipal que amplia os direitos dos servidores públicos municipais portadores de câncer. Com as novas determinações, os afastamentos de colaboradores que tenham justificativa correlata ao tratamento da doença – como consultas, exames e procedimentos – não terão qualquer tipo de desconto nos vencimentos.

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A medida vale para servidores que integram o quadro de pessoal da administração pública direta e autárquica. “Infelizmente o câncer é uma realidade de várias famílias itapirenses e de alguns de nossos servidores. Nosso objetivo com essa lei é oferecer garantias para que esses funcionários possam seguir rigorosamente o tratamento necessário, sem que sua ausência no trabalho, mesmo que justificada, acarrete prejuízos”, justificou Bellini.

As faltas justificadas em decorrência de consultas, exames, tratamentos – como quimioterapia e radioterapia, por exemplo – e licenças relacionadas ao tratamento de câncer não resultarão em desconto nos vencimentos. Da mesma forma, docentes não terão nenhum tipo de prejuízo em relação à perda de pontuação para atribuição de classes. Para a aposentadoria, todas as faltas justificadas serão consideradas como dias trabalhados.

VISÃO

Também está em processo de promulgação a lei municipal que classifica como deficiência sensorial do tipo visual a ‘visão monocular’. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e visão normal no outro e isso gera dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. Após a promulgação da lei, a administração pública criará instrumentos para avaliação desse tipo de deficiência.

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