A lei municipal que proíbe a venda de cigarros, narguilé e outros derivados de tabaco em padarias e supermercados no município de Itapira será revogada. A norma aprovada pelo Legislativo municipal no final de 2019, não estava em vigor por determinação judicial desde 2020. A proposta para a revogação foi apresentada na sessão de quinta-feira, 24, e é de autoria da Mesa Câmara Municipal. Após lida em plenário foi enviada às Comissões Permanentes da Casa.

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A proposta obedece a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a inconstitucionalidade da lei, em decisão tomada em setembro do ano passado, após a Associação Brasileira da Indústria do Fumo ingressar com uma ação.

A lei que proíbe a venda de cigarros, narguilé e outros derivados de tabaco em padarias e supermercados é de autoria do então vereador Maurício Lima, e foi aprovada por unanimidade dos legisladores em 27 de dezembro de 2019. Em seguida foi vetada pelo prefeito à época, José Natalino Paganini, e promulgada pelo presidente do Legislativo de 2020, Luan Rostirolla (PSDB). De fato, a medida nunca entrou em vigor.

Após promulgada em fevereiro de 2020 entraria em vigor 60 dias depois, em abril. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi ingressada pela Abifumo no órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, e dia 20 de abril de 2020 o TJ emitiu uma liminar suspendendo a validade da lei Itapirense, sob argumento de usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito comercial, até o julgamento, que aconteceu em setembro de 2021. 

“A norma hostilizada implica transgressão aos artigos 1º, 111 e 144 da Constituição Bandeirante, além dos artigos 1º, inciso IV, 22, inciso I, 24, inciso V, e 170, caput e inciso IV, todos da Carta da República, o que conduz ao decreto de procedência desta ação direta. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.863, de 27 de dezembro de 2019, do Município de Itapira”, assina o relator, desembargador Renato Sartorelli.

A lei aprovada em Itapira descreve ainda que os estabelecimentos que descumprirem a lei poderiam ser advertidos e sofrer multa de R$ 2.000,00 em caso de reincidência e suspensão do alvará de licenciamento na terceira constatação.

“É importante, ainda, registrar que o constituinte federal conferiu aos Municípios a possibilidade de “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, devendo suas leis guardar compatibilidade com as normas editadas pelos demais entes da federação, não havendo espaço para inovações naquilo que a União já definiu no exercício de suas competências legislativas e tampouco sendo lícito ao Município restringir ou ir além daquelas proposições normativas, sob pena de violação ao princípio federativo”, descreveu o desembargador.

Após a decisão, o Tribunal de Justiça informou a Câmara de Itapira, que acatou a decisão, decidiu não recorrer, e apresentou projeto para revogar a lei. “Tendo em vista a sugestão da Procuradoria Jurídica da Casa baseado na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.863, de 27 de dezembro de 2019, esta Mesa resolve apresentar o presente projeto de lei revogando o diploma”, descreve texto apresentado na última terça-feira.

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