A Prefeitura de Itapira encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Refis (Programa de Regularização Fiscal) de 2022. O texto ainda tramita nas comissões do Legislativo, mas o governo municipal espera, segundo o setor de Controle de Arrecadação divulgou na semana passada, receber aproximadamente R$ 3 milhões. A matéria chegou na Casa de Leis na sessão do dia 14 de abril e aguarda parecer e votação dos parlamentares.

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Caso seja aprovada e promulgada a norma prevê que o programa conceda até 95% de descontos em juros, multas e acréscimos pela inscrição na dívida ativa, e, dependendo do caso, parcelamento de até 24 vezes, de contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal, com o objetivo de recuperar créditos tributários, sendo possível, em determinados casos, parcelamentos de até 24 meses. A norma não se aplica a quem está discutindo judicialmente a legalidade do débito.

Segundo informou o setor de Controle de Arrecadação da Prefeitura, a dívida ativa da cidade é de R$ 174 milhões, porém, apenas R$ 29,6 milhões são considerados créditos bons, ou seja, com possibilidade real de recebimento. Desse universo, R$ 5,8 milhões são referentes ao tributo devido pelo contribuinte. R$ 8,8 mi correspondem à correção de valores e R$14,8 milhões respectivos a juros desses débitos.

“Temos uma estimativa de recebimento de R$ 3 milhões com o Refis. Esse programa é uma forma do contribuinte se regularizar, saindo da dívida ativa, e também da prefeitura recuperar parte dos créditos”, analisou o responsável pelo setor de Controle de Arrecadação, Celso Tadeu Pelizer. Ele frisou que o desconto concedido ao cidadão é sobre as multas e juros que incidem sobre o débito, e não ao tributo. Por exemplo, se algum cidadão deve o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o desconto será sobre os juros e multas dessa inadimplência, e não sobre o imposto.

Pelizer informou que dos R$29,6 milhões considerados como créditos bons, a maior parte é de dívidas do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), suas multas e juros que correspondem à R$16 milhões ou seja, 54% do total. Outros R$ 7 milhões, ou 23% são correspondentes a débitos do IPTU. O restante, são autos de infração, indenizações, ressarcimentos, multas entre outras situações. 

O Refis de 2022 propõe, em caso de pagamento em parcela única a possibilidade de redução de: 95% nos juros e multas na hipótese de pagamento em parcela única até 30 de junho; 90% até 31 de agosto; 85% até 31 de outubro; e 80% até 29 de dezembro. Além disso, os 80% podem também serem aproveitados no pagamento de parcelas da seguinte forma: 02 até 08 parcelas, desde que requerido até 31 de maio; 02 até 07, desde que requerido até 30 de junho; 02 até 06, desde que requerido até 29 de julho; 02 até 05 desde que requerido até 31 de agosto; 02 até 04, desde que requerido até 30 de setembro; 02 até 03, desde que requerido até 31 de outubro; 02, desde que requerido até 30 de novembro.

Parcelamento de 12 vezes pode ser feito em dívidas de R$ 50 mil ou mais, com redução de 60% nos juros e multas. Essa mesma porcentagem se aplica em parcelamentos de 24 meses desde que o débito seja de pelo menos R$ 100 mil.

“Justificamos que, embora  a municipalidade vem empreendendo esforços para reduzir o montante da dívida ativa municipal com implementação de novas práticas e procedimentos para a cobrança e recuperação dos créditos, o resultado não é satisfatório devido a vários fatores, principalmente pela grave crise financeira que passamos em razão do período de pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assolou o país, causando desiquilíbrio nas contas da população e consequentemente desiquilíbrio nas contas públicas. O objetivo deste Projeto de Lei é, portanto, incrementar as receitas próprias com o recebimento de parte da dívida ativa, revertendo em obras e serviços para os contribuintes”, descreve o prefeito Toninho Bellini em mensagem anexada ao projeto de lei e endereçada à presidente da Câmara Beth Manoel.

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