Termina no próximo dia 4, quarta-feira, o prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos antes do pleito desse ano que irá eleger Presidente da República, Senadores, Governador e Deputados Estaduais e Federais. O voto é obrigatório para os cidadãos que têm entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e para os maiores de 70 anos. Segundo apurado pela reportagem do Tribuna, Itapira conta com 17.447 títulos de eleitores cancelados, porém, ainda será permitido o voto para as próximas eleições, para aqueles que não realizaram a biometria.

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Buscando aumentar o atendimento à população e garantir a regularização das inscrições dos eleitores com pendências perante a Justiça Eleitoral, o Cartório Eleitoral de Itapira, localizado na rua João de Moraes, 430, Centro, por determinação do TRE/SP, realizou plantões de atendimento nesse último final de semana. A partir dessa segunda, 2, e até o dia 4, quando se encerram os prazos para a regularização, o atendimento estará sendo realizado das 09h00 às 18h00. O atendimento presencial é realizado por ordem de chegada.

Para viabilizar o requerimento, os eleitores devem comparecer ao cartório portando documento de identidade original com foto (a CNH não é aceita para requerer alistamento, isto é, o primeiro título) e comprovante de endereço recente. A biometria não estará sendo coletada. Segundo informado pelo órgão itapirense, o município possui 17.447 eleitores com o título cancelado. Desse total, 11.133 foram cancelados por não terem feito a biometria em 2019 mas, mesmo assim, todos poderão votar nas eleições de 2022. A situação do título, no entanto, retornará a “cancelada” após o pleito, sendo necessário, então, requerer a regularização para que a situação se torne “regular”. Quem está com o título cancelado, por motivos que não sejam a biometria, e não regularizar, não poderá votar em outubro.

Os eleitores ainda podem optar pela regularização através dos meios digitais disponíveis nos sites do TRE/SP (https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/atendimento-online) e do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/). O atendimento remoto é o recomendado pelo Cartório Eleitoral, de modo a evitar aglomeração na sede do mesmo. Nos sites é possível solicitar alistamento, transferência ou revisão do título, consultar e emitir guia para pagamento de multa eleitoral, emitir certidões, entre outros.

Para a regularização de forma remota (através dos sites), os eleitores devem ter atenção a qual deve ser realizada. O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção “Tire seu título”. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo). O certificado de quitação militar somente é obrigatório para pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.

Para aqueles que precisam regularizar o título de eleitor a pessoa deve consultar a situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Basta clicar em “Atendimento ao Eleitor” e, na lista que aparecer, escolher a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. Surgirá uma pequena tela, solicitando dados. Após preencher, é só clicar em “Entrar”. Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”. Na sequência, clique em “Consultar”. Serão exibidos os débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar”. Ao escolher essa opção, a pessoa será direcionada para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou por cartão de crédito. Depois do pagamento é necessário regularizar a situação eleitoral. Para isso, a pessoa deve voltar à página de Autoatendimento – Atendimento ao Eleitor e opte por “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o estado em que reside e preencha todos os dados pessoais solicitados.

A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento à distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento à distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

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