O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou novas regras para o uso do insulfilm em veículos. Entre as mudanças estão a atualização do percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película, que agora passa a ser de 70%. Anteriormente, o limite era de 75%. A regra serve para todos os vidros do veículo considerados como principais áreas de visão do motorista com exceção do traseiro, o qual o mínimo permitido continua sendo de 28%.
Além dessa regra, também está proibido manter películas que estejam com bolhas, tanto nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. O órgão informa que esse defeito pode comprometer a visão, o que aumenta o risco de acidentes.
O Contran também proibiu a utilização de alguns tipos de película, como a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. Assim, também podem ser um risco na visibilidade do condutor. A regra vale para todos os vidros do veículo. Vidros do teto e blindados estão isentos das novas exigências. Além disso, o órgão também inclui máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.
MULTA
Caso o proprietário do veículo seja pego com o insulfilm fora do padrão, poderá levar uma multa grave. Dessa forma, terá de pagar R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo apreendido para regularização. A fiscalização fica por conta dos Departamentos Estaduais de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal e Departamento de Estradas de Rodagem.
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