Após nova redação do Artigo 311 do Código Penal, motoristas que forem pegos trafegando com veículos que estejam com seus sinais identificadores adulterados, como placa e números de motor ou chassi, poderão ser presos em flagrante pelo delito. A pena, além de multa, pode chegar a seis anos de prisão.

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Questões como essa podem surgir com a nova Lei 14.562, de 26 de abril deste ano, já em vigor, que alterou o artigo 311 do CP, sobre adulteração de chassi ou sinal identificador de veículo automotor. Ela modificou parágrafos e incluiu novas formas de crime de falsificação de veículo automotor, além de acrescentar objetos materiais passíveis de adulteração criminosa, tais como veículo elétrico, veículo híbrido, monobloco, motor, reboque, semirreboque e placa de identificação.

Antes da mudança, condutores que trafegavam com veículos ostentando placa artesanal, com os números de origem, chassi, motor ou mesmo com fita isolante alterando os sinais identificativos, em caso de surpreendido por uma autoridade policial, era detido e conduzido para a Delegacia de Polícia. Após o processo, o veículo permanecia apreendido para exame pericial, com o condutor sendo ouvido e liberado respondendo em liberdade conforme o resultado do processo.

De acordo com a nova redação do artigo, aquele que adquire, transporta, conduz, monta ou remonta em proveito próprio ou alheio veículo automotor, motor, chassi ou placa de identificação comete crime e pode ser preso em flagrante, respondendo por uma pena de reclusão de três a seis anos e multa. Se a pessoa comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço, podendo chegar até oito anos de prisão.

Outra novidade é que a legislação atinge também veículo elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.

Em conversa com o Delegado Titular de Itapira, Anderson Cassimiro de Lima, foi informado que no município há uma grande incidência, principalmente em motocicletas, de chassi e motor com a numeração raspada, aquele que comumente é determinado como “pinado”. “Dependíamos de um laudo pericial quando um veículo era encontrado nessas condições. Agora, com a mudança, conduzir o veículo com a numeração adulterada já implica em crime e o motorista sujeito a prisão em flagrante”.

Leilão

Com a nova lei, pessoas que adquirirem veículos em leilões deveram ter muita atenção no devido processo após a aquisição. Por exemplo, se uma motocicleta vai a leilão com seu chassi adulterado ou ilícitos administrativos, no momento em que suas peças são leiloadas, a placa é destruída e o número do chassi suprimido por determinação legal e regulamentar das normas de trânsito, a fim de que ela não possa ser reutilizada. O comprador, no entanto, sem autorização e ilegalmente, resolve montar o veículo com as peças adquiridas e produz uma placa artesanalmente, com os números de origem, e passa a circular. Se pego nestas circunstâncias poderá ser preso em flagrante.

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