Os Microempreendedores (MEI) estão desde o dia 1º de setembro obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo padrão nacional. A medida tem relação com a Resolução CGSN nº 169/2022 e bloqueia a emissão da NFS-e no sistema SIGISS, que até então era realizado a partir de um sistema controlado pelo município, realizado através do portal da Prefeitura.
Para o MEI se regularizar, é necessário acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica padrão nacional através do www.gov.br/nfse/pt-br. Caso ocorra alguma inconsistência no ato do cadastramento, os microempreendedores devem realizar a atualização dos dados no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp e depois acessar pelo gov.br para gerar as Notas Fiscais.
A partir dessa nova data, o controle dos impostos não estará mais na base da prefeitura de Itapira e sim apenas no sistema nacional. Mesmo assim, apesar de estar isento de praticamente todos os tributos, o MEI ainda irá pagar a taxa fixa mensal de 5% do salário-mínimo vigente a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).
Conforme apurou o Tribuna junto a Seção de Fiscalização de Tributos da Prefeitura de Itapira, mesmo com a mudança, o município ainda manterá sua arrecadação com o repasse do ISS sendo enviado para Itapira. Uma ferramenta para o controle da gestão irá analisar os repasses do governo federal.
No caso de haver dificuldades nos processos junto ao sistema do governo federal, a indicação é procurar o Banco do Povo, localizado na Praça Bernardino de Campos, que possui relação direta com o Sebrae, órgão que pode auxiliar na resolução de problemas.
Fiscalização
A mudança não vem sem fundamento. É uma forma em que o governo federal poderá fiscalizar os Microempreendedores, realizando um cerco naqueles que não informam corretamente seus rendimentos, deixam de contribuir com o Imposto de Renda e apresentam faturamento anual acima do limite para a categoria, que em 2023 está estabelecido em R$81 mil, uma média de R$ 6.750 por mês.
Caso o MEI ultrapasse esse valor, sua empresa será desenquadrada da modalidade e passará a ter as obrigações e direitos de uma microempresa (ME). Entretanto, o percentual ultrapassado é que vai ditar quando esse processo de mudança será concluído.
Ainda segundo apurado pela reportagem, a fiscalização do governo federal não irá se conter apenas em relação as Notas Fiscais, mas sim também ao movimento bancário do MEI, sendo verificado, por exemplo, transferências via PIX, forma de pagamento muito utilizada e que tem crescido nos últimos anos.
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