As equipes da prefeitura retiraram 47 caminhões de entulho da região do Cubatão e Vila Ilze nesse último sábado, dia 24, conforme apuração do Tribuna junto ao poder público. A ação fez parte do mutirão de limpeza que vem sendo realizado para combater o mosquito da dengue, eliminando os possíveis focos para procriação de larvas.

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As residências desses bairros vieram sendo visitados pelas equipes da Vigilância Epidemiológica para vistoria, sendo os moradores informados que todo e qualquer lixo e entulho de dentro das casas, que poderia estar cumulando água, deveria ser retirado para as equipes da Prefeitura passarem recolhendo.

A quantidade de caminhões que foram utilizados para fazerem a retirada da “sujeira” reflete bem a situação que se encontra essa região da cidade: Jardim Raquel e o Cubatão concentram o maior número de moradores infectados pela doença – 47 e 34 casos positivos respectivamente; em seguida aparece a Vila Vieira com 22, Jardim Magali com 17 e Vila Ilze com 16 – de acordo com dados atualizados do poder público na sexta-feira, dia 23.

Anebulização casa a casa com máquinas costais nas áreas mais afetadas e em residências onde foram localizados criadouros já está sendo realizada. Se for determinado pela Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), Itapira pode também receber os carros de “fumacê”.

Alerta

A situação da dengue é preocupante no município. Conforme último boletim epidemiológico emitido pela Vigilância Epidemiológica no dia 23, em uma semana, os casos positivos na cidade saltaram de 123 para 230 – um aumento de 87%. Foram 107 novos casos, sendo 105 autóctones e dois importados.

Nesse mesmo dia, a Prefeitura decretou “Estado de Alerta de Dengue” em Itapira “devido ao alto índice de Dengue detectado no ano de 2024”. O texto, publicado no Diário Oficial, determina que os responsáveis pelos estabelecimentos da cidade, sejam comerciais ou não, a “adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue”.

A Secretaria de Saúde estará liberada para determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença e combate, além de solicitar a atuação complementar do Estado e da União e remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias do caso.

Fica ainda determinado que “verificada a presença do mosquito transmissor da dengue ou a ocorrência da doença na localidade, a autoridade sanitária poderá ingressar na respectiva habitação, terreno, edifício ou estabelecimento” e que “o Agente designado poderá ingressar compulsoriamente no imóvel, para efetivação das medidas necessárias à prevenção e controle do vetor da dengue” caso não seja atendido pelo proprietário em três tentativas e haver uma notificação pública.

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