Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou a prestação de contas dos repasses concedidos pela Prefeitura Municipal de Itapira, mediante contribuição, à União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), no valor de R$ 265 mil, e julgou irregular parte da comprovação do uso dessa verba, definindo que a instituição deverá devolver ao erário público R$ 115.833,53.

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Consta no processo Antônio Hélio Nicolai, o Prefeito Toninho Bellini, como o responsável por parte da Prefeitura, e Maísa Gracinda Fernandes, atual vereadora e Presidente da UIPA no ano de 2022 (período em que a prestação de contas foi dada como irregular), como responsável pela instituição à época.

A decisão do TCE ainda determinou que os nomes de Toninho Bellini e Maísa Fernandes sejam encaminhados à Justiça Eleitoral por serem, devido ao processo, incluídos na relação de responsáveis por contas julgadas irregulares.

A matéria analisada pelo TCE corresponde aos repasses efetuados em 2022, no valor total de R$ 265 mil pagos durante aquele ano. A decisão do órgão – que já deferiu a sentença, foi efetuada em 17 de maio de 2024 e em primeira instância, sendo que todo o processo está, no momento, aguardando trânsito em julgado, que significa que ainda cabem recursos das partes envolvidas.

Crescente

Os repasses da Prefeitura à UIPA na gestão Bellini aumentaram consideravelmente com o passar dos anos. Em 2021 a entidade recebeu um total de R$ 180 mil, um aumento de 15,38% com relação aos repasses do ano anterior. Em 2022, foram R$ 265 mil – um crescimento da verba de 47,22%. Em 2023 foram R$ 324 mil – novo aumento de 22,26%. Neste corrente ano, conforme decisão, até dezembro a entidade irá receber R$ 340 mil em parcelas mensais de pouco mais de R$ 28 mil. A UIPA também recebeu em 2023 o valor de R$ 106 mil para ampliação de sua sede.

Processo

Conforme análise do auditor do TCE, Valdenir Antônio Polizeli, em relação aos repasses de 2022, foi verificado que a transferência dos recursos não se encontra amparada em ajuste específico, que houve o descumprimento do dever da transparência da prestação de contas, afronta ao princípio da moralidade e conflito de interesses, visto que a presidente da entidade à época era vereadora do município e que parte do recurso repassado à entidade pende de comprovação da aplicação, correspondendo ao montante de R$ 115.833,53.

Durante o processo, Maísa Fernandes apresentou justificativas com documentação em relação aos repasses. Já a Prefeitura Municipal de Itapira solicitou aumento do prazo para a apresentação das justificativas pertinentes, porém, mesmo assim, nada foi apresentado.

O auditor afastou eventual conflito de interesses e suposta afronta ao princípio da moralidade, já que foi verificado que Maísa Fernandes, na qualidade de vereadora municipal, sempre se absteve de votar em qualquer pauta que envolvesse a entidade UIPA.

Por outro lado, ficou entendido que parte do recurso repassado à entidade, no montante de R$ 115.833,53, “pende de comprovação de aplicação”. Ficou destacado nesse ponto que trata-se de “gastos diversos comprovados por meio de simples recibos, os quais não são hábeis para a comprovação das despesas efetuadas”.

Dentro desse valor, entre as compras efetuadas julgadas irregulares estão: R$ 21.109,00 em compra de rações de várias pessoas físicas mediante simples recibos (sem apresentação de notas fiscais); serviços médicos veterinários no valor total de R$ 11.706,12, os quais não se mostram detalhados, sem discriminação do que foi efetivamente realizado e sem emissão de notas fiscais; pagamento a outros profissionais pela prestação de serviços médicos veterinários, o que resultou em R$ 58.148,51, sem maiores comprovações dos serviços efetivamente realizados, não havendo documentos auxiliares/anexos especificando os procedimentos/medicamentos e os respectivos custos envolvidos; compra de rações no montante de R$ 24.869,90, que foram justificadas como abaixo de valor de mercado, fato não comprovado pelo TCE.

O TCE destacou que “a despeito das graves irregularidades encontradas na presente prestação de contas, a Prefeitura Municipal de Itapira emitiu Parecer Conclusivo Favorável sem qualquer ressalva, demonstrando descuido de sua tarefa de bem fiscalizar a correta aplicação e a devida comprovação da utilização dos recursos públicos na finalidade pactuada”.

Justificativas

Os argumentos defensivos levantados pela UIPA, conforme o TCE avaliou, “revestiram-se de generalidade, pois não esclareceram de forma pontual a questão dos recibos emitidos e não pormenorizaram os serviços médicos veterinários que foram questionados”.

Consta no processo que a UIPA informou que “tem condições de comprovar todos os pagamentos realizados, mediante previa solicitação junto ao Banco do Brasil, para extração de fotocópias dos cheques compensados pelos credores da entidade; que não subsiste qualquer acusação de irregularidade que recaia sobre a entidade, ou sua Presidente, especialmente quanto a alegação de falhas em notas fiscais; e que nunca houve qualquer objeção ou apontamento de falha a ser corrigido, não podendo agora está peticionária ser punida.”

Também foi apontado pela entidade que “não há que se falar em afronta ao princípio da isonomia especialmente porque as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União/Municipal não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública.”

No caso da Prefeitura, consta no processo que “o órgão público concessor dos repasses nem sequer formalizou defesa nos autos, embora devidamente instado”.

O Tribuna solicitou um posicionamento da Prefeitura e, de acordo com nota enviada através da assessoria de comunicação, foi informado que “o processo não transitou em julgado ainda. Houve essa uma decisão em primeira instância no Tribunal de Contas do Estado, mas ainda está em prazo de recurso. A Prefeitura já está elaborando o competente recurso e todas as possibilidades de defesa possíveis vão ser usufruídas, pois o município reafirma a legalidade da transferência dos recursos para o UIPA, bem como a lisura da prestação de contas. O município aguarda o julgamento do recurso, que deverá ser favorável tanto à UIPA como ao município, uma vez que as contas foram todas prestadas”.

O Tribuna também entrou em contato com a ex-presidente da UIPA, Maísa Fernandes, que concordou que as justificativas da instituição que constam nos processos são suficientes.

Decisão

O auditor julgou como irregular a prestação de contas do valor de R$ 115.833,53, “tendo em vista gastos com despesas inidôneas e não comprovadas corretamente”. O restante dos repasses do ano de 2022, no importe de R$ 149.166,47, foram considerados como regulares.

A decisão determinou a devolução dos valores considerados irregulares e a suspensão dos repasses à UIPA. “Condeno a União Internacional Protetora dos Animais – UIPA, à devolução ao erário público do montante de R$ 115.833,53, devidamente atualizado quando da restituição e determino a suspensão do recebimento de novos repasses até a regularização das pendências aqui demonstradas”.

Foi ficado o prazo de 60 dias para que o atual Chefe do Poder Executivo de Itapira, Toninho Bellini, comprove as providências adotadas para o ressarcimento do erário, sob pena de aplicação de multa pessoal.

Finalizando a decisão, o auditor determinou “a inserção do Sr. Antônio Hélio Nicolai – Prefeito Municipal e da Sra. Maísa Gracinda Fernandes – Presidente à época da UIPA na “Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares” a ser encaminhada à Justiça Eleitoral, visto que compete àquela Egrégia Corte conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade”.

Assim como citado anteriormente na reportagem, o processo está aguardando o seu trânsito em julgado e ainda cabe recursos das partes envolvidas.

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