A Coligação Frente Popular, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) e Federação PSOL Rede, entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o Prefeito Toninho Bellini, o vice Mario da Fonseca, o Secretário de Cultura e Turismo César Lupinacci e o Secretário da Fazenda Valteir de Freitas, sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante o ano eleitoral, podendo acarretar na cassação do registro ou do diploma dos investigados, além da inelegibilidade por 8 anos, o que comprometeria a candidatura à reeleição do atual chefe do Executivo para as eleições deste ano. A ação deu entrada na noite de segunda-feira, 30, na 054ª Zona Eleitoral de Itapira.
Os fatos que são destacados no processo incluem o uso da máquina pública pelos candidatos, em conluio com os secretários, para que tivessem privilégio durante a corrida eleitoral. A ação faz referência aos eventos Itapira Parque Rock e o Itapira Rodeio Show, festas que foram aplicados mais de R$ 1 milhão em caches artísticos com franca propaganda institucional que estava proibida pela lei eleitoral.
Conforme foi noticiado pelo Tribuna, o gasto com as contratações artísticas no evento do rock subiu, de 2023 para 2024, um total de 75%. No caso do rodeio, em comparação do ano passado com este, foram 154% de aumento de gastos. Enquanto que o Itapira Parque Rock foi aberto ao público, os shows bancados com o dinheiro público no Rodeio geraram dois dias de entrada franca para a população.
O fato de alguns shows serem distribuídos gratuitamente para a população, segundo o processo, agravam a situação dos investigados já que “está proibida a oferta de bens, eventos equiparados a showmícios e veiculação de publicidade institucional vedada”.
Acusações
Consta que o Prefeito Toninho Bellini teria, sistematicamente, se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral. Essas ações teriam se manifestado de diversas formas, incluindo a exploração de propaganda institucional em período vedado e oferta de festividades pagas com o dinheiro público como rodeio e festival musical de julho.
“Toninho Bellini se utilizou de duas grandes festividades na cidade de Itapira, quais sejam Rodeio e Festival Musical de julho, para fazer sua autopromoção utilizando não só o aparato da Administração, como promoveu verdadeira propaganda institucional em período vedado, como forma de desestabilizar as eleições através de abuso de poder político e econômico”, cita o processo.
“O Investigado tem abusado do poder político e econômico inclusive se utilizando de seu mandato de prefeito e candidato à reeleição para praticar tais abusos mediante condutas graves e vedadas pela legislação eleitoral, em seu favor e em detrimento dos demais candidatos”
No caso do evento do rock, foi citado que, “além do oferecimento de diversão gratuita aos munícipes, todo o aparato do evento contou com franca propaganda institucional” e que a conduta afetou “a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, especialmente pela oferta de shows com evidente propaganda institucional em seu favor em espaço público, em período vedado e divulgação de imagens em suas redes sociais”.
No caso do rodeio é citado que Toninho Bellini teve “apoio de todos os cantores que contratou que fizeram a exata menção à prefeitura de Itapira, com agradecimentos especiais e que foram compartilhadas com o perfil do prefeito, candidato à reeleição”.
Outros pontos destacados como abusivos foram que, dentro do Recinto, onde se realizava o rodeio, foi pintado um letreiro de grandes proporções com os dizeres “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA – ADM 21/24”, foi instalado um banner para fotografia com propaganda institucional da Prefeitura e campanha nas redes sociais para chamar a população para adesivar os carros com logomarca institucional da Prefeitura de Itapira – em período em que a publicidade institucional estava absolutamente vedada.
Pedido
A ação judicial, que verifica o abuso de poder com a prática de conduta vedada, solicita “a instauração de ação de investigação judicial eleitoral” e “a declaração da inelegibilidade dos representados, além da cassação do registro ou do diploma, pela prática de condutas vedadas, abuso de poder político e econômico, além de condenação na pena de multa de cem mil Ufirs nos termos da inicial”.
A ação foi assinada pelas advogadas Drª Priscila de Paula Kaam, Drª Talita Cristina P. Greco e Drª Ana Caroline Vasconcelos S. Reis, que compõem o Escritório Calidone Recchia Sociedade de Advogadas, que possui Maíra Recchia, advogada eleitoralista conhecida na cidade, como sócia.
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