Um projeto de lei, de autoria do vereador Fábio Galvão (PSD), prevê a instituição no município da “Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” (Ciptea) e pessoas com Deficiências Ocultas, gerando a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e com Deficiências Ocultas (CDO). A matéria deu entrada na Câmara Municipal durante a sessão do dia 10, e foi encaminha às comissões permanentes da casa.

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Na prática, se aprovada a lei, os estabelecimentos, tanto público como privados, deverão inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, permitindo portanto que as pessoas com TEA e CDO tenham atendimento preferencial assim como os idosos, gestantes e portadores de deficiências físicas.

A identificação da Ciptea e CDO seriam expedidas pelo órgão responsável pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Deficientes do município, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A lei que garante o atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista já existe em nível nacional e foi aprovada em junho de 2023. A lei se aplica a diversos estabelecimentos, como bancos, hospitais, aeroportos, cinemas, caixas, guichês e outros serviços prestados ao público. No transporte público, como ônibus, metrô e trem, a prioridade nos assentos é garantida para autistas, pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos prioritários.

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