O pequeno trecho, de apenas 1,3 quilômetros, que foi prolongado da Avenida Prefeito David Moro Filho ao custo de praticamente R$ 15 milhões, terá o tráfego de veículos liberado pela Prefeitura a partir da manhã desse sábado, 28. A obra foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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A liberação do trânsito foi confirmada à reportagem pela assessoria de comunicação da Prefeitura. O trecho em que as obras vieram sendo realizadas se inicia no cruzamento com a Rua Maria Desidero Sartori, no bairro dos Salgados, e segue até a Rua Pedro Oswaldo Bertini, já em área do distrito industrial, nas proximidades da saída para a rodovia SP-147.

Irregular

Noticiado de forma exclusiva pelo Tribuna em junho, o TCE-SP julgou como irregular a licitação e a contratação da Construtora Simoso Ltda. pelo governo de Toninho Bellini para executar as obras.

Foram citados no processo como responsáveis, Antônio Hélio Nicolai – o Prefeito, no caso da “Autorização do Certame Licitatório”, e o Secretário Antônio Carlos Andrigo Ferreira, em relação a “Homologação do Certame Licitatório”.

No relatório do órgão foi citado pelo relator do caso, o Presidente e Conselheiro Antônio Roque Citadini, as seguintes situações no processo: preços incompatíveis com o mercado e preços com data-base diferentes; orçamento de itens com quantitativos sem a devida justificativa; falta de contas que evidenciassem que houve um levantamento e/ou cálculo para se chegar aos quantitativos estabelecidos na planilha de orçamento; sobreposições de serviços de forma que se estaria fazendo o mesmo levantamento, da mesma área, duas vezes; ausência de competitividade, haja vista que ao menos 49 empresas retiraram o edital e apenas uma participou do certame.

A prefeitura até entrou com recurso, mas o mesmo foi rejeitado pelo TCE-SP. A tentativa de reverter o caso, assim como também foi noticiado pelo Tribuna à época, foi através de “embargos de declaração”, uma movimentação jurídica que tem a finalidade específica de esclarecer possível contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão, mas um recurso que não tem o poder de alterar a essência da decisão.

Como o recurso foi rejeitado, abriu um novo prazo para um novo recurso, que poderá ser efetuado pela administração municipal. Até lá, permanece a decisão inicial do órgão, da licitação e contratação da empresa serem irregulares.

Ficou determinado a aplicação de multa de 500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que totalizam valor de R$ 17.680,00.

Custos

O prolongamento da avenida recebeu um aditamento no contrato, ou seja, um acréscimo de valor para execução da obra, de R$ 2,12 milhões. Com isso, a expansão, proposta pela gestão Bellini, alcançou o custo total de R$ 14,83 milhões. Os recursos são oriundos do Finisa (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) da Caixa Econômica Federal, liberados após empréstimo adquirido pela Prefeitura.

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