A Câmara Municipal aprovou durante sessão do dia 17 de outubro o benefício “Trampolim”, voltado para incentivar a autonomia de jovens que completarem 18 anos e que sejam egressos de unidades de acolhimento de longa permanência.

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O benefício envolve uma transferência de renda e se enquadra em uma modalidade de provisão da proteção social de caráter suplementar e temporário, que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O Benefício Trampolim será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Promoção Social, executado e acompanhado pela equipe técnica vinculada ao CREAS, que executa os serviços da Proteção Social Especial. A Concessão do benefício será realizada pela equipe técnica do CREAS e irá ser direcionado para os jovens que saírem de entidades assistenciais.

A solicitação para concessão será realizada pela equipe técnica de referência do Serviço de Acolhimento Institucional e/ou Familiar, podendo o benefício ser direcionado para os jovens que completarem 18 anos e precisem sair da instituição em busca de uma autonomia de vida, tendo ou não retaguarda de algum familiar.

Será concedido benefício de até dois salários mínimo nacional vigente para manutenção do beneficiário após o desacolhimento. Em caso de ausência de retaguarda familiar: serão pagos nos primeiros 12 meses dois salários; caso houver, durante a primeira prorrogação, o benefício será de um salário mínimo nacional vigente; caso houver, durante a segunda prorrogação, o benefício será de meio salário mínimo.

Para casos com retaguarda familiar: serão pagos nos primeiros seis meses um salário mínimo nacional vigente; caso houver, durante a primeira prorrogação, o benefício será de meio salário mínimo; caso houver, durante a segunda prorrogação, o benefício será de um quarto de salário mínimo nacional vigente.

“O Benefício Trampolim será destinado, exclusivamente, ao pagamento de despesas básicas como moradia, mobiliários, alimentação, higiene e afins, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim que não seja sua subsistência, sob pena de cessação da transferência do benefício”. A avaliação e o acompanhamento dos egressos do acolhimento serão realizados pelos serviços da Proteção Social Especial com apoio da Proteção Social Básica conforme fluxos de atendimentos vigentes no município.

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