Há pouco tempo e em diversas cidades, como Itapira, teve início um aumento repentino das bicicletas motorizadas. Equipamento de mobilidade individual acaba sendo muito eficiente no tocante ao baixo custo e também, de certa forma, ser totalmente liberado para o uso com praticamente nenhuma regulamentação.

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Devido a esse panorama, elas são vistas em toda parte e, muitas vezes, em altas velocidades, trafegando como se não houvesse regras no trânsito, inclusive em “bondes” fazendo “rolezinhos”, fora o barulho gerado. Há ainda quem diga que alguns usuários ficam “tacando o terror” na cidade com as bikes.

Infelizmente, sempre se nivela por baixo e, devido à falta de responsabilidade de alguns, pessoas que utilizam o meio de locomoção de forma mais plausível poderão sofrer em breve uma fiscalização mais forte das autoridades conforme apurado pelo Tribuna de Itapira.

De acordo com o Diretor do Departamento de Trânsito, Luis Gustavo Pereira, o tema é delicado e as autoridades já estão se mobilizando no município para estudar como solucionar a situação.

“Até 50 cilindradas sabemos que não é necessário habilitação. Mas essas bicicletas estão sendo vendidas e produzidas de qualquer forma. O correto era se ter um limitador de velocidade. A grande maioria está irregular”, explicou Pereira.

Ele explicou que é necessário se ter respaldo na legislação para coibir algumas situações e que isso já está sendo produzido. “Estamos fazendo reuniões com a Polícia Militar e Guarda Civil Municipal para analisar a situação e como podemos proceder. Precisamos de uma lei aprovada para conseguirmos ser efetivos”.

Conforme também explicou a Comandante da GCM, Patrícia Zacarioto, Existe um período de regulamentação que está em vigor e que se encerra em 2025 e que uma solução ideal seria ter uma regulamentação para que fosse possível realizar a fiscalização e coibir os usos irregulares das bicicletas.

“Não há como autuar o condutor e nem recolher o veículo pois falta regulamentação em todas as esferas. O Departamento de Trânsito já está em tratativas para regulamentos municipais, os quais teremos que aguardar”, comentou Patrícia.

Amparo

Essa situação já vem sendo trabalhada na cidade vizinha de Amparo, inclusive com um projeto de lei que já foi enviado ao Legislativo do município. Um dos fatores que motivou a regulamentação, foi a grande quantidade de acidentes de trânsito que estavam envolvendo as bicicletas motorizadas.

O projeto em questão visa criar regras de circulação, regulamentar e fiscalizar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMI), como bicicletas elétricas e motorizadas, em vias públicas.

Segundo informações do projeto, os equipamentos de mobilidade individual são veículos de pequeno porte, elétricos ou movidos a combustão, capazes de atingir velocidades relativamente altas, o que pode representar riscos para condutores, pedestres e motociclistas. Portanto, é essencial submeter os usuários a regras e normas específicas para evitar possíveis acidentes.

A regulamentação proposta estabelece regras de circulação, como limite de velocidade – de até 6 km/h, em áreas de circulação de pessoas e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e uso de capacete. A não conformidade com essas normas resultará em multas e medidas administrativas, incluindo a remoção do equipamento.

O documento enfatiza que será proibida a circulação de EMI, bicicletas motorizadas e congêneres em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas do município, que estejam fora do padrão original de fábrica, ou seja, aqueles que foram adaptados, modificados ou alterados.

Regulamentação nacional já está em vigor

Entrou em vigor no dia 3 de julho em todo o Brasil, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.

A resolução define que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município e que Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. No caso dos chamados ciclomotores, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo.

No caso das bicicletas elétricas, estas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.

No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos) deverão, além de trafegar em velocidade máxima de 32 Km/h, uso de equipamentos obrigatórios de segurança como velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna. Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

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