A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial o decreto nº 145 do dia 8 de novembro, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, indireta e na autarquia durante o ano de 2023. O calendário definiu 14 feriados, quatro dias de pontos facultativos e outros quatro que não terão expediente, interferindo em 22 dias durante o próximo ano ou 6% dos 365.

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O calendário de feriados foi divulgado pela Prefeitura ainda este mês por considerar “a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população”.

As datas estabelecidas estão baseadas na legislação federal, estadual e municipal vigente sendo considerados feriados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, indireta e na autarquia, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, as seguintes datas: 1 de janeiro, domingo, Confraternização Universal; 7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo; 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes; 1 de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalhador; 13 de maio, sábado, Festa em louvor a São Benedito; 8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi; 9 de julho, domingo, data magna do Estado de São Paulo; 7 de setembro, quinta-feira, Dia da Independência do Brasil; 8 de setembro, sexta-feira, Padroeira da Cidade, N.S. da Penha; 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida; 24 de outubro, terça-feira, aniversário da Cidade de Itapira; 2 de novembro, quinta-feira, Finados; 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República e 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.

O decreto também retira os expedientes em dias seguidos ou que antecedem as datas do feriados, criando os chamados “feriadão” ou “feriado prolongado”, criando quatro situações desse tipo em 2023, sendo elas: 9 de junho, sexta-feira, posterior ao Corpus Christi; 13 de outubro, sexta-feira, posterior ao Dia de Nossa Senhora Aparecida; 23 de outubro, segunda-feira, véspera aniversário da fundação da Cidade de Itapira e 3 de novembro, sexta-feira, posterior a Finados. Também ficou decretado os pontos facultativos sendo o dia de carnaval (21 de fevereiro, terça-feira), quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro) e Dia do Funcionário Público (28 de outubro).

“Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais que prestam serviços inadiáveis à população, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente e os seus secretários e/ou diretores deverão baixar ordem de serviço nesse sentido”, conclui o texto emitido pela Prefeitura, fazendo referência aos serviços essenciais e de emergência que não são suspensos.

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