Os nove vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal que entraram na Justiça para conseguirem receber o novo salário de R$ 9.890,00 tiveram uma vitória judicial no caso, que determinou a vigência do novo valor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do ato administrativo do Presidente da Câmara, vereador Carlinhos Sartori (PSDB), que suspendeu o pagamento do novo valor após a manifestação contrária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que julgou irregular o processo de reajuste.
O chamado “agravo do instrumento” – recurso do direito processual civil utilizado para contestar decisões – foi assinado pelos vereadores André Siqueira (MDB), Beth Manoel (MDB), Fábio Galvão dos Santos (PSD), Luan Rostirolla (PSDB), Mino Nicolai (MDB), Maurício Cassimiro de Lima (PL), Edison da Auto Escola (PP), Professora Marisol (REP) e Rogério Codogno (REP).
Com a decisão tomada pelo TJSP, os vereadores – nesse caso todos os 13 e não apenas os nove que entraram na Justiça, poderão receber o pagamento de quase R$ 10 mil já no próximo mês de agosto. Além disso, eles poderão solicitar o pagamento retroativo referente aos meses de março (momento em que a nova remuneração iria passa a valer), abril, maio e junho – um acumulado de mais de R$ 18 mil para cada vereador que estaria em haver ultrapassando um total de R$ 240 mil atrasados.
Decisão
A decisão favorável do recurso dos vereadores foi publicada na quinta-feira, 10, e assinada pelo Desembargador Relator Kleber Leyser de Aquino.
É descrito que os vereadores indicaram que o ato que suspendeu os pagamentos da remuneração, que teria passado dos R$ 5.264,05 para R$ 9.890,00, teria sido “manifestamente ilegal”, tendo em vista que o processo do reajuste teve início antes do período eleitoral.
Foi argumentado que o Projeto de Lei original, que acabou sendo vetado pelo Executivo ainda no primeiro semestre de 2024, foi apenas “por questões formais”, já que a fixação de subsídios deveria ocorrer por “Resolução e não por Lei”. Foi nesse momento, à época, que os vereadores fizeram uma manobra e alteraram o regimento interno da Câmara, o que possibilitou a fixação dos subsídios por resolução.
Até o apontamento do TCESP foi citado, dizendo que a irregularidade apontada pelo órgão seria “unicamente pelo fato de sua aprovação ter ocorrido após as eleições municipais de 2024”. Conforme noticiado pelo Tribuna em fevereiro passado, a posição do TCESP foi a de que os vereadores teriam legislado em causa própria por conta do momento da aprovação.
A defesa dos vereadores abordou a situação indicando que o projeto teria sido aprovado inicialmente em abril do ano passado, o que estaria “demonstrando a boa-fé e a regularidade do processo legislativo” feito.
O Desembargador proferiu entendimento de que “Ambos os dispositivos estabelecem, de forma clara e inequívoca, que a fixação dos subsídios de Vereadores deve ocorrer “em cada legislatura para a subsequente”. Contudo, tais dispositivos não impõem um lapso temporal específico para que essa fixação ocorra antes do pleito eleitoral” e que “verifico, neste exame perfunctório, que a fixação dos subsídios para a legislatura de 2.025/2.028 foi realizada pela legislatura de 2.021/2.024, observando a Constituição Federal. O processo de alteração dos subsídios foi iniciado em abril de 2.024, com a propositura do Projeto de Lei nº 34, de 18/04/2.024 ou seja, muito antes das eleições de 06/10/2024.”.
Por fim, a decisão foi “Assim sendo, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL pleiteada, para determinar a suspensão do ato administrativo impugnado e o consequente pagamento dos subsídios dos agravantes nos termos da Resolução nº 343, de 09/12/2024, da Câmara Municipal de Itapira, até o julgamento final do presente agravo de instrumento”.
Conforme apurado pelo Tribuna, a Câmara irá recorrer na decisão para que seja mantida a determinação do Presidente da Casa. O fato agora seja julgado na Justiça local.

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