A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itapira apresentou na sessão passada, realizada na quinta-feira, na sede do Legislativo, o projeto de lei que fixa novo subsídio para os cargos de primeiro escalão do Executivo, dando aumento de 11% nos valores. De acordo com a proposta, o Prefeito passará a ganhar R$ 19.279,10, o Vice-Prefeito R$ 5.497,83 e Secretários Municipais R$ 8.952,83.

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Em justificativa na propositura os vereadores autores e integrante da comissão, André Siqueira (União Brasil) – como presidente da comissão, Maísa Fernandes (PSD); e Mino Nicolai (União Brasil) o objetivo do aumento é “repor parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste”, que aconteceu em 2013. O percentual oferecido aos cargos foi o mesmo dado ao servidor público concedido em dezembro de 2021.

Os vencimentos estavam congelados há nove anos data do último reajuste. Na oportunidade os valores ficaram da seguinte maneira: Prefeito R$ 17.368,56; Vice-Prefeito R$ 4.953,00; Secretários R$ 8.065,00. Esses valores estavam previstos para serem mantidos até 2024, quando uma lei foi aprovada em dezembro de 2020. A atual proposta apresentada pela comissão revoga essa norma e estipula os novos subsídios.

O texto deu entrada na sessão de quinta-feira passada, foi enviado ao plenário e retornou para análise das outras comissões. A matéria tem tramitação normal, ou seja, tem 15 dias para receber pareceres, depois deve passar por duas votações, precisando de maioria simples dos parlamentares presentes para ser aprovada. O projeto descreve que esses valores serão fixados entre maio desse ano até dezembro de 2024.

O projeto não traz alteração no subsídio dos vereadores, já que, legalmente, eles não podem alterar o próprio vencimento, que atualmente é de R$ 5.246,05. Poderiam, caso quisessem, alterar os valores para a próxima legislatura que se iniciará em 2025.

A fixação do subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipal deve ser realizada pela Câmara, de acordo com o artigo 29, inciso V da Constituição Federal. O projeto também obedece à Lei Orgânica do Município de Itapira. “Diante de preceito constitucional, compete a esta Casa Legislativa a iniciativa de Lei que disponha sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos, revisão esta que será de acordo com o índice inflacionário oficial”, assina a comissão no projeto.

TETO

O texto também aponta o efeito cascata gerado pela norma. Segundo a justificativa, o valor do subsídio do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, constitui o teto remuneratório dos servidores ativos e inativos do município. “A ausência de reajuste traz prejuízos às carreiras e aos respectivos servidores valorosos de nosso município”, consta no texto.

Ainda segundo a matéria, devido a pandemia da Covid-19, foi aprovada a Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que vedou a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos desde sua publicação, até 31 de dezembro de 2021. “Contudo o subsídio do Prefeito Municipal de Itapira, já vem sem reajuste desde o ano de 2013 o que causou grande perda no poder aquisitivo dos servidores que alcançaram o teto remuneratório durante anos subsequentes”, descreve a comissão.

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