O governador Tarcísio de Freitas sancionou no início deste mês um projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo regulamentando a venda de cães e gatos em todo o Estado. A nova legislação estabelece regras, como por exemplo, proibir que animais sejam expostos em vitrines, como era comum ocorrer em grandes Shopping Centers (veja mais detalhes abaixo).

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Em Itapira, profissionais familiarizados com o assunto, entendem, em sua maioria, que a nova legislação representa um avanço nas relações entre pessoas habilitadas para a criação de animais de criação e o público em geral.

“Na minha opinião, somente o fato das autoridades do setor público estarem dando importância a um assunto tão complexo como a criação e venda de animais já é um enorme passo. Acredito também que essa nova lei passará por alguns ajustes no decorrer do tempo, pois existem outros fatores que deverão ser incluídos ou melhor estudados. O importante é e manter o foco que é o respeito e bem estar animal acima de qualquer coisa”, defendeu a médica veterinária Marina Assugeni Sobreiro Dias, que presta serviços na Agro Dél.

Para a empresária Sheila Domingues, proprietária da Clínica Veterinária Xodó, a questão envolve bom senso. “Tudo que envolve a vida, deve ser bem regulamentado, prevenindo, principalmente, os maus tratos. A gente sabe que existem empresas sérias, que trabalham direitinho dentro deste tipo de atividade, mas existem também aquelas que tem compromisso somente com o lucro fácil e não levam em conta o bem-estar animal”, ponderou.

Posição parecida foi defendida pelo diretor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município, a SAMA, o biólogo Anderson Martelli. Ele avalia que a nova legislação traz muitos aspectos positivos, favorecendo a política de bem-estar animal. As opiniões contrárias, segundo sua visão, decorrem do enquadramento que muitos criadores devem cumprir a partir de agora.

Martelli disse que apenas em um único ponto discorda da nova lei, no item que exige castração até 4 meses. Ele disse que considera o artigo muito “draconiano”. “Quando adquiro, por exemplo, um cachorro, posso ter em mente tirar uma cria dele futuramente. Neste contexto, a legislação inviabiliza quem pensa desta forma”, apontou.

Por outro lado, considera que alguns tópicos devem ajudar a tirar das costas do poder público algumas exigências, das quais, segundo ele, não se pode descuidar como obrigatoriedade de vacinação, chipagem e castração.

Rogério Ribeiro, dono do Center Pet e que se especializou ao longo dos anos na criação e venda de cachorros da raça Shitzu, também avalia que a nova Lei traz muitos avanços. “Para aqueles que trabalham de forma correta, não vejo problemas”, afirmou. Rogério afirmou ainda que empresários do setor há muito tempo aguardavam esse tipo de regulamentação e no seu entendimento, o viés da nova Lei favorece a atuação dos profissionais comprometidos com o bem-estar dos animais.

Veja alguns dos tópicos mais relevantes da nova legislação para criação de pets (cães e gatos) para fins comerciais:

– Venda deve ser realizada somente por pessoas jurídicas;

– Os alojamentos devem ser proporcionais com o número de animais que irão abrigar;

– As fêmeas prenhas devem ser apartadas do restante dos animais ao final da gestação;

– Os filhotes devem conviver com suas mães pelo menos por 06 semanas;

– A castração dos filhotes deve ocorrer até 04 meses de vida — exceção aos cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados no limite de 18 meses;

– Todos os animais devem ser microchipados e registrados em um banco de dados, ferramenta que ainda deverá ser regulamentada pelo governo paulista;

– Os animais devem ser vacinados com imunizantes específicos para cada espécie, a antirrábica e os demais imunizantes que forem indicados pelo veterinário responsável;

– As fêmeas deverão ser utilizadas para fins de reprodução somente a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano. A partir do quinto ano de vida, devem ser castradas;

– Proibida a exposição em vitrines.

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