O principal assunto nas esferas decisórias ao longo da semana foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em adotar o porte de maconha em até 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. Controversa, ainda sujeita a desdobramentos dentro do Congresso Nacional e confusa no entendimento da maioria das pessoas, o assunto reverberou também em Itapira.

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Em linhas gerais, segundo o delegado de polícia Anderson Casimiro de Lima, muda pouca coisa. “A rotina da polícia não muda nada. O que precisa ser adequado nesse momento é entender e padronizar as ações, em especial em relação à quantidade definida pelo STF”, considerou.

Observou ainda que a substância continua sendo ilícita, sendo proibida, por exemplo, seu transporte e que a Lei das Drogas (2006) já adotava procedimento diferenciado em relação aos traficantes e usuários, quando a Justiça determina a realização de um termo circunstanciado para pessoas apanhadas com pequenas quantidades, definidas como de uso pessoal, onde é intimado a comparecer em juízo para ser advertido sobre os malefícios do uso da maconha.

Para Maurício Landre, atual presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Itapira, e Coordenador Técnico da Comunidade Terapêutica Santa Carlota do Instituto Bairral de Psiquiatria; o
STF deixou de avaliar em sua decisão riscos inerentes a um maior incentivo no consumo da maconha.

“As drogas lícitas são as mais consumidas e as drogas que mais matam. A maconha entrou para este rol: mais consumo, mais problemas derivados do consumo. Infelizmente, ao liberar o porte da maconha, o STF incide mais uma vez no processo inverso de atualização das leis e políticas públicas, sem se preocupar com o impacto negativo e nocivo para a população e organizações públicas e privadas” considera.

Prosseguindo, mencionou os problemas sociais causados pelo consumo das chamadas “drogas lícitas” para justificar seu posicionamento. “Enquanto o álcool e o tabaco, drogas lícitas e legais, continuam impondo dor e perdas entre a população brasileira, principalmente aos jovens e às famílias, mesmo com leis claras de proibição de venda e comercialização para menores de idade e locais de consumo, agora, inclui-se nessa lista, a maconha, uma droga ilícita e nociva, que vem causando graves problemas de saúde mental entre os jovens no Brasil”, posicionou-se

Prisão

A pedido do TRIBUNA DE ITAPIRA, o atual presidente da subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Dr. Luiz Arnaldo Alves Lima Filho, avaliou os efeitos da decisão do STF para a diminuição do encarceramento, haja visto que existem atualmente mais de 1.600 processos tramitando na Justiça com pessoas apanhadas com quantidade menor do que aquela fixada pelo Supremo e cujas penas serão revistas.

“A ideia central desse julgamento é reduzir o índice de encarceramento de jovens, em sua maioria negros e de baixa renda, que se utilizam da substância psicoativa para uso exclusivamente pessoal. Analisando por essa perspectiva, isto é, da redução do encarceramento e da superlotação dos presídios, trata-se de um ponto positivo para a sociedade, pois sabemos que os presídios são ambientes deletérios e propícios para o aumento da criminalidade organizada. Contudo, não sabemos quais serão os efeitos sociais a longo prazo dessa nova política imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Os efeitos jurídicos são evidentes, porém, os efeitos sociais da descriminalização do porte da maconha, cuja quantidade foi definida pelo STF em 40 (quarenta) gramas, poderá acarretar prejuízos ainda maiores à sociedade em geral, como por exemplo, o aumento significativo de usuários da citada droga, os quais estarão expostos aos efeitos prejudiciais dos compostos psicoativos da droga. Assim, tudo é uma questão de perspectiva, ou seja, a descriminalização do porte de pequena quantidade de maconha pode acarretar benefícios, como também, em malefícios à sociedade. Só o futuro nos dirá”, ponderou.

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