Um Projeto de Lei Complementar deu entrada na Câmara Municipal na sessão da última quinta-feira, dia 6, e trata da criação de duas novas funções na estrutura da Guarda Civil Municipal. O Projeto é de autoria do Prefeito Toninho Bellini, após a necessidade exposta pelo Secretário Municipal de Defesa Social acerca da criação de funções gratificadas de chefia e assessoramento no âmbito da corporação, visando otimizar o desempenho de toda a equipe.
Os novos cargos serão o de Subcomandante, com salário de R$2.940,00, e o de Supervisor Operacional, com remuneração de R$1.617,00. Ambos os cargos deverão ser ocupados exclusivamente por Guardas Civis Municipais. Para os atuais agentes serem promovidos aos novos cargos, os mesmos devem ter no mínimo 13 anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal de Itapira, ter aprovação em teste psicológico, de armamento e de tiro, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e não ter sido condenado por crime doloso, relacionado ou não com as atribuições do cargo, ou por crime contra a administração pública.
Em suas funções, o Subcomandante: deverá zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, assegurando o exercício dos poderes constituídos; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes, relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante; dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais tenha tomado providências por iniciativa própria.
Em relação ao Supervisor Operacional: deverá coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; dirigir a guarda municipal na sua parte operacional e disciplinar, em consonância com as orientações recebidas do Secretário, Comandante e Subcomandante municipal; propor treinamento e aprimoramento, programas de treinamento e reciclagem dos guardas civis municipais, fundamentados nas legislações e normas observadas; promover o entrosamento operacional da Guarda Civil Municipal com a Defesa Civil, Polícias Civil e Militar e demais órgãos públicos; orientar, fiscalizar e avaliar a forma de patrulhamento no município.
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