O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o documento publicado, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada, por interesse próprio, deverá reagendar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.

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Nos casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a agência da Previdência Social deve remarcar todos agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até as 12h00 do dia seguinte ao que houve o fato da indisponibilidade.

A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h00, no Meu INSS ou pela Central 135. A Portaria nº 922/2021 com as orientações foi publicado quinta-feira, dia 9, no Diário Oficial da União e entrou em vigor na sexta (10).

O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia da Covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas como enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.

Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação. (Agência Brasil)

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