A partir da próxima legislatura da Câmara Municipal haverá mais cadeiras presentes no plenário. Isso porque o Legislativo deverá enviar para a Justiça Eleitoral a quantidade de vereadores que o município passará a ter e eleger nas próximas eleições. Essa ampliação se deve ao fato de que o número de legisladores na cidade é par, sendo necessário uma quantidade ímpar para evitar “imprevistos” durante algumas votações.

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O Tribuna de Itapira conversou com o Presidente da Câmara, vereador Mino Nicolai (União Brasil), para apurar melhor sobres os fatos que norteiam essa ampliação e como o grupo de vereadores está debatendo internamente essa questão, já que a responsabilidade de enviar a proposta para a Justiça Eleitoral é de Mino.

O Presidente comentou que Itapira é uma exceção entre os municípios paulistas por ter um número par de vereadores – atualmente são dez edis. “O Tribunal Eleitoral já foi consultado. Temos que ter um número ímpar de vereadores na Câmara. Terá de ser obrigatoriamente no mínimo 11”, comentou.

O Tribuna questionou como está sendo as conversas entre o atual grupo do Legislativo. Mino disse que as ideias estão sendo debatidas, havendo proposta por aumentar em cinco cadeiras a casa, o que seria permitido por lei em vista que Itapira possui mais que 50 mil habitantes. Mas ao que tudo indica, o número mais plausível e de comum entendimento entre todos é o 13. Cabe ressaltar que nas décadas de 80 e 90, assim como no início dos anos 2000, a Câmara Municipal possuía 17 vereadores.

Dificuldades

A principal dificuldade que o número par de vereadores apresenta é no caso de empate em votações no plenário. Assim como explicou Mino, em situações especiais, pode ocorrer que seja uma votação em que o Presidente da casa tenha que dar seu parecer e, coincidentemente, a sessão apresente número menor de vereadores por conta de faltas pontuais. Em caso de empate na votação, o “voto de minerva” seria de responsabilidade do próprio Presidente da casa, que estaria neste caso especial votando duas vezes. “Isso é algo inconstitucional, não pode”, afirmou.

Previsão

A decisão a ser enviada ao órgão superior eleitoral tem data limite para acontecer: 1 de abril de 2024 – ano da eleição municipal. “Temos o objetivo de decidir isso bem antes do prazo. Não podemos deixar para última hora, em vista que a matéria precisa dar entrada em plenário e ser votada. A expectativa é que até o final deste ano tudo já esteja decidido”.

Interesse

A ampliação do número de cadeiras é cercada por interesses. Em primeiro lugar da própria população, já que o aumento de vereadores significa, teoricamente, maior representatividade do povo no Legislativo. São mais vereadores para cobrar melhorias de interesse público e também para dar voz a mais regiões do município. Além disso, uma quantidade maior de edis também dificulta a formação de “panelas” e “conchavos” na Câmara, que podem direcionar as matérias dentro de seus interesses.

Um outro ponto é dos candidatos. As chances de ganhar um lugar na casa aumentam, além de se diminuir o coeficiente eleitoral. Os candidatos não dependem unicamente dos votos recebidos para conquistar uma vaga na Câmara. Eleitos de acordo com o sistema proporcional, os parlamentares, junto com seus partidos ou federações partidárias, também precisam atingir os índices definidos pelo quociente eleitoral e o quociente partidário. São os quocientes eleitoral e partidário que definem, após os resultados nas urnas, o número de vagas dos partidos e federações partidárias, assim como os candidatos que terão direito a elas.

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