A campanha eleitoral nem começou oficialmente e a Justiça Eleitoral local já precisou se movimentar para apreciar uma representação encaminhada pelo PSD (Partido Social Democrata), partido que tem como presidente em Itapira o prefeito Toninho Bellini. O PSD requereu que fossem suprimidos das redes sociais conteúdo publicado pelo perfil ‘Fala Itapira’. A Juíza Eleitoral, Dra. Regina Hélia Pichotano, indeferiu o pedido de censura formulado pelo partido.
Em suas alegações, o prefeito Toninho Bellini entende que os responsáveis pelo referido perfil noticioso agem de forma a ridicularizá-lo. Na sustentação do pedido, subscrito por nada menos do que cinco advogados, o PSD se ateve principalmente na tese do “pedido de não voto”.
“Embora as páginas adotem uma falsa posição sobre estarem abertas ao debate político e serem destinadas a ouvirem à população de Itapira, na realidade, com a proximidade das eleições municipais, tem sido dedicado exclusivamente a veicular postagens contendo informações falsas e pedido de não voto ao presidente do partido representante”, diz um trecho da petição.
O pedido, Toninho Bellini cita por diversas vezes “paródias satíricas e desrespeitosas” e “falas debochadas” como recursos usados para denegrir sua imagem. Até mesmo uma entrevista do referido canal com o advogado e influencer itapirense, Tiago Pavinatto – afastado de Itapira há pelo menos duas décadas – foi usado como argumento para embasar a petição: “Mas, precisa ter criatividade, vontade de trabalhar, mais ação, menos discurso. Então, a gente precisa de uma renovação de quadros.
E essa renovação de quadros tem que ser de direita, porque a esquerda vive numa Nárnia . Não dá certo para ninguém”.
No entendimento de Toninho Bellini, esse trecho extraído da entrevista dada pelo influencer em sua última visita a Itapira no final de maio evidencia “Notório pedido de não voto e desincentivo à reeleição do atual prefeito de Itapira”. Ele e seus advogados requereram ainda que além da remoção das postagens consideradas ofensivas, os autores fossem multados de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 conforme a gravidade da ofensa.
Decisão
Em sua decisão, a Juíza Eleitoral, Dra. Hélia Regina Pichotano, separou a questão do pedido de tutela (instrumento jurídico que visa impedir situações que tragam prejuízo irreparável ao reclamante) e com relação à representação propriamente dita. A magistrada afirma que uma intervenção judicial que cerceie a liberdade de expressão, “…sobretudo porque a intervenção judicial sobre a difusão de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual”.
“Assim, em análise perfunctória, concluo que as postagens ora discutidas não se mostram lesivas ao processo eleitoral a ponto de ensejar sua remoção de plano das redes sociais, o que só poderá ser feito, em tese, após uma análise detida sobre seu conteúdo e após o exercício do contraditório”, reforça Dra. Hélia.
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