A audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região na tarde de quinta-feira, 13, terminou com a decisão de que a ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda. – EPP, empresa contratada pela Prefeitura para executar a coleta de lixo em Itapira, será fiscalizada presencialmente pelo Poder Judiciário e Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Tribuna de Itapira junto aos envolvidos no processo, tanto o sindicato como a Prefeitura.

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A ação no TRT ocorreu devido a uma liminar da Justiça do Trabalho, determinada após uma movimentação judicial da própria Prefeitura de Itapira, que culminou com a decisão do relator do caso, o Desembargador João Alberto Alves Machado.

A Prefeitura acionou a Justiça após uma nova paralisação da coleta do lixo no município na tarde de terça-feira, 11, com intervenção do SIEMACO (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes), efetuada após a ESN não realizar as adequações necessárias, tanto em relação às condições dos caminhões e sede da empresa, dentro do prazo estabelecido quando os serviços foram paralisados em maio.

A liminar então determinou “a manutenção de 50% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana, sob pena de incidência de multa diária de R$5.000,00 por trabalhador que não cumprir a ordem”, até que a audiência no TRT fosse realizada. Toda essa situação delicada novamente afetando a coleta de lixo no município fez com que as lixeiras de diversos bairros da cidade voltassem a ficar cheias e sem o lixo ser recolhido.

Audiência

Conforme apurado pelo Tribuna, na audiência realizada em Campinas, estiveram presentes representantes da Prefeitura e SIEMACO. A ESN não compareceu, apenas enviou documentos relacionados à prestação de serviços.

A expectativa seria de todo esse processo se encerrar, já que pelas argumentações da Prefeitura, que permitiram a liminar e o retorno parcial dos trabalhos, a paralisação das atividades foi efetuada “sem prévia deliberação em assembleia e sem a concessão de aviso prévio” e que “a greve é abusiva”. Porém, nada se encerrou, muito pelo contrário, a decisão judicial foi a de que a ESN deverá ser vistoriada presencialmente pelo Poder Judiciário e Ministério Público, com a frota na garagem, em uso e carregada, sendo a partir daí apresentado o laudo que definirá as providência a serem tomadas.

Entre as necessidades a serem atendidas e que foram levantadas pelas intervenções do SIEMACO estão a falta de itens de segurança dos caminhões, despejo de chorume nas vias o que se caracteriza como crime ambiental e contra a saúde pública, sede inadequada da empresa para abrigar tanto os colaboradores como os veículos e cumprimento das remunerações e contratos dos funcionários de forma correta.

Como a ação movida pela Prefeitura foi em cima do sindicato, o mesmo deverá reunir e apresentar os documentos que demostram o descumprimento da ESN em relação as normas coletivas regulamentadoras.

O SIEMACO informou ao Tribuna que com esse processo em andamento o sindicato não tem mais nenhuma intenção em relação a paralisação dos trabalhos, já que os objetivos de que houvesse a fiscalização e o cumprimento das normas será cumprido, dessa vez pela intervenção da própria Justiça e Ministério Público.

Em contato com a Prefeitura, através da assessoria de comunicação, foi informado ao Tribuna que, apesar de a liminar definir que os trabalhos sejam realizados com 50% de sua capacidade, a coleta de lixo irá operar em 100% até que tudo seja resolvido judicialmente, ou seja, após a fiscalização – que deve ocorrer em até sete dias, e decisão judicial.

Na manhã de quarta-feira, 12, dia seguinte da nova paralisação e início do cumprimento da liminar, o Tribuna esteve presente na sede da ESN. Na oportunidade, o representante da empresa que se identificou como Pedro, disse que houve algumas dificuldades em algumas adequações, como por exemplo da sede, sendo encontrados locais muitos distantes, que não atendem todas as solicitações e em valores muito altos.

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