O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) entendeu como irregular o ato de reajuste salarial dos vereadores da Câmara Municipal, aprovado em dezembro do ano passado, que elevou os vencimentos dos edis em 88% – chegando a quase R$ 10 mil. O Tribuna teve acesso ao exame do ato realizado pelo TCESP, que indicou, inclusive, que devido o reajuste ter sido aprovado no pós-eleição, os vereadores “legislaram em causa própria”.
No “exame de ato fixatório de subsídios de agentes políticos câmara municipal”, realizado pelo Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira e assinado pelo Chefe Técnico da Fiscalização Lelineque Rezende Falcão, é destacado logo no início o reajuste realizado em dezembro de 2024, após as eleições municipais, sendo fixado vencimentos de R$ 9.890,00.
Esse ponto foi o mais abordado nas avaliações que culminaram na consideração final do processo ter sido irregular. “Em nosso entendimento, embora o direito pátrio não imponha, expressamente, essa exigência de antecipação às eleições, ainda assim, esta corte de Contas, em homenagem aos princípios da impessoalidade e moralidade, entende pela obrigatoriedade de fixação pré-eleitoral”, descreve o documento oficial.
O TCESP destacou o “princípio da anterioridade”, frisando que o reajuste salarial, como é da Jurisprudência dos Tribunais, deve ser promulgado antes do pleito eleitoral, baseada nos princípios da moralidade. Segundo o Manual de Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais, “na hipótese de fixação posterior à eleição, tem-se julgado nula a Resolução da Edilidade, daí retornando aos valores do ato anterior”.
Ainda como o próprio TCESP descreve como sua atuação, em relação ao Poder Legislativo, “exerce controle prévio a esta despesa”, sendo que deve ser encaminhado ao Tribunal “o ato fixatório em até 48 horas após sua promulgação, que deverá ocorrer antes das eleições municipais”.
Causa própria
Ainda abordando o princípio da anterioridade, o TCESP indicou que, pela forma como foi realizada as alterações salariais, os vereadores reeleitos teriam legislado por causa própria.
“Ao tratar do princípio da anterioridade, dispõe que a interpretação desse princípio, no tocante à fixação dos subsídios dos vereadores de uma legislatura para outra, é de que, se assim não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria”. “Assim, a nosso ver, o fato de a fixação dos subsídios ter ocorrido após o pleito eleitoral leva ao comprometimento dessa interpretação do princípio da anterioridade, de modo que se tornou possível, aos vereadores reeleitos, legislarem em causa própria”.
O TCESP ainda indicou um reajuste de forma escalonada, já que pela avaliação do Tribunal, o valor do subsídio terá aumento em março de 2025 em relação ao 1º bimestre de 2025, cujo valor permanecerá nos valores atuais. “Essa forma de fixação seria irregular ao poder legislativo municipal por entendimento de que o escalonamento configuraria verdadeiro reajuste, sendo vedado pela regra da legislatura”.
Câmara
Segundo apurado pelo Tribuna junto à Câmara Municipal, a mesma tomou conhecimento desse fato na quarta-feira, 15. Conforme consta no Despacho do Conselheiro, ficou indicado a ponderação a respeito da adoção de eventuais medidas corretivas que vereadores e Presidente da Câmara entenda como pertinente e necessária. Foi destacado que se caso for comprovado a irregularidade em relação a pagamentos de subsídios poderão induzir a rejeição das contas anuais da Câmara.
O documento do TCESP destaca que é dado “o princípio da ampla defesa e do contraditório”. Ainda segundo apurado pelo Tribuna, a Câmara irá esperar um prazo ser estabelecido pelo Tribunal, que entrou em período de recesso, e apresentar tudo o que for necessário para apreciação da corte.
Manobra
No dia 21 de novembro, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Resolução que modificou o regimento interno do Legislativo e deixou a definição de reajuste salarial “nas mãos” dos próprios vereadores. Uma semana depois do fato, a proposta para o reajuste dos salários estava dando entrada na Câmara, sendo esta aprovada na semana seguinte.
A aprovação da alteração das remunerações, de R$ 5.264,05 para R$ 9.890,00, foi conquistada praticamente com os votos dos vereadores que formam a base do Prefeito Toninho Bellini e sem nenhuma novidade entre o posicionamento dos referidos edis, já que os votos permaneceram os mesmos da primeira tentativa de aprovação do aumento de salários efetuada em abril deste ano.
Votaram a favor os vereadores da bancada governista: André Siqueira (MDB); Beth Manoel (MDB); Luan Rostirolla (PSD); Fábio Galvão dos Santos (PSD). O Presidente da Casa na época, Mino Nicolai (MDB), não votou mas se pronunciou como sendo favorável. Único vereador da oposição que também votou a favor foi Maurício Cassimiro de Lima (PL), que assumiu como suplente a sessão no lugar de Carlinhos Sartori (PSDB) – atual Presidente da Casa.
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