A Câmara aprovou na noite de quinta-feira, 04, um projeto de lei que acrescentou na legislação municipal a punição a motoristas ou condutor que deixar de prestar socorro à animal atropelado. O texto passou em duas votações pelo plenário da Casa, sendo aprovado por unanimidade em ambas as votações. A lei municipal define que, dependendo da gravidade a multa pode chegar à R$ 200 mil.

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A matéria é de autoria da vereadora Maísa Fernandes (PSD), e acrescenta o inciso XVII, ao Artigo 2º, da lei 5.404, de 28 de Maio de 2015, ou seja, na lei que trata sobre os crimes de mau tratos animais em Itapira. A matéria aprovada segue para a promulgação do Executivo.

O texto da vereadora aponta que será configurado maus tratos: “Deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, descreve o texto.

Desta maneira, quem cometer a infração está apto a ser enquadro na lei municipal e receber diversas punições. A norma descreve, por exemplo, que “a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 250,00 e valor máximo de R$ 200.000,00. § 1º – A pena de multa seguirá a seguinte gradação: I – infração leve: de R$ 250,00 a R$ 2.000,00; II – infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00; III – infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00”.

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