Itapira conta com 57.489 eleitores aptos a votarem nas eleições gerais que acontecem em 02 de outubro. O número se encontra nas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral, que divulgou o quantitativo eleitoral referente à disputa de 2022. Segundo os dados do sistema, a cidade contará com 21 locais de votação totalizando 160 seções.
O número é maior que as eleições anteriores. Em comparação com 2018, o crescimento foi de 2,7%, já que na última eleição geral a cidade contou com 55.972 cidadãos aptos a exercerem o voto. Levando em conta os 56.941 eleitores registrados pelo TSE em 2020, o avanço foi de 0,9%. O prazo para os cidadãos emitirem novos títulos ou regularizar a situação foi finalizado em 04 de maio.
Os dados do TSE apontam ainda que o eleitorado itapirense é formado em sua maioria por mulheres. 52%, ou 29.829 pessoas são do sexo feminino. 27.636, ou 48%, são do sexo masculino. A maior faixa etária é dos 45 a 59 anos, com 14.600 eleitores. 32,57% dos cidadãos registrados para votar em Itapira possuem ensino médio completo, e 1.525 são analfabetos. Ver mais dados em tabela nesta página.
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Nas eleições deste ano a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.
Quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta. Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União, é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago. O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
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