Os Microempreendedores (MEI) que fiquem atentos: a partir do dia 1 de setembro, todos estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo padrão nacional. Inicialmente, a mudança iria ocorrer já a partir do dia 3 de abril, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o início da obrigação. A medida tem relação com a Resolução CGSN nº 171/2022 e bloqueia a emissão da NFS-e no sistema SIGISS, que até então era realizado a partir de um sistema controlado pelo município.

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Para o MEI se regularizar, é necessário acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica padrão nacional através do www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo. As orientações para cadastramento e emissão NFS-e padrão nacional podem ser vistas no www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.

A partir dessa nova data, o controle dos impostos não estará mais na base da prefeitura de Itapira e sim apenas no sistema nacional. Mesmo assim, apesar de estar isento de praticamente todos os tributos, o MEI ainda irá pagar a taxa fixa mensal de 5% do salário-mínimo vigente a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).

Conforme informou o Chefe de Seção de Fiscalização de Tributos da Prefeitura de Itapira, Abmael Ferreira Marques, mesmo com a mudança o município ainda manterá sua arrecadação. “O repasse do ISS ainda será enviado para Itapira. Para ter um controle do que o governo federal irá repassar para o município, estamos com uma ferramenta para o controle da gestão que está em fase de implantação”, comentou.

Ainda de acordo com Marques, muitos MEIs foram procurar a seção para tirar dúvidas e as orientações foram passadas. No caso de haver dificuldades nos processos junto ao sistema do governo federal, a indicação é procurar o Banco do Povo, localizado na Praça Bernardino de Campos, que possui relação direta com o Sebrae, órgão que pode auxiliar na resolução de problemas.

Sobre a prorrogação, Marques adiantou que “os MEIs que não conseguiram fazer o cadastro, ainda poderão utilizar a NFS-e do município até a nova data estabelecida”.

FISCALIZAÇÃO

A mudança não vem sem fundamento. É uma forma em que o governo federal poderá fiscalizar os Microempreendedores, realizando um cerco naqueles que não informam corretamente seus rendimentos, deixam de contribuir com o Imposto de Renda e apresentam faturamento anual acima do limite para a categoria, que em 2023 está estabelecido em R$81 mil, uma média de R$ 6.750 por mês.

Caso o MEI ultrapasse esse valor, sua empresa será desenquadrada da modalidade e passará a ter as obrigações e direitos de uma microempresa (ME). Entretanto, o percentual ultrapassado é que vai ditar quando esse processo de mudança será concluído.

Ainda segundo apurado pela reportagem, a fiscalização do governo federal não irá se conter apenas em relação as Notas Fiscais, mas sim também ao movimento bancário do MEI, sendo verificado, por exemplo, transferências via PIX, forma de pagamento muito utilizada e que tem crescido nos últimos anos.

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