Um projeto de lei que deu entrada na Câmara Municipal já gerou bastante debate e necessitou do agendamento de uma audiência pública para discussão do tema. Trata-se da intensão de adesão do município a um Consórcio Intermunicipal para Ensino Integral – CIENTE. O consórcio ficaria responsável por executar projetos e medidas destinadas as ações e serviços de educação no Ensino Integral.

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De autoria do Executivo, o consórcio estaria sendo firmado entre Itapira e os municípios de Águas de Lindoia, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Limeira, Lindóia, Mogi Guaçu, Morungaba, Serra Negra e Socorro.

De acordo com a proposta do Protocolo de Intenções para adesão, consta que as finalidades do consórcio são “Planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas as ações e serviços de educação voltados especialmente para implantação ou expansão do ensino em tempo integral (contra turno); manutenção, limpeza, segurança e alimentação nos equipamentos de ensino municipal, educação como instrumento de desenvolvimento social, capacitação e reciclagem profissional dos agentes de educação e dos cidadãos em geral; fomento à pesquisa, e outras demandas que sejam correlatas e se apresentem com o desenvolvimento das atividades consorciadas”.

Também é descrito que o consórcio irá representar “o conjunto dos Municípios que o integram junto nos órgãos integrantes das Secretarias e Ministério de Educação, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou interacionais, inclusive com participação nas Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e Nacionais de Educação”.

O consórcio também iria colaborar “e dar suporte as formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da educação nos municípios, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade da educação pública na área de atuação”.

Controle

Conforme consta no documento que o Tribuna teve acesso, o consórcio, para cumprimento de suas finalidades descritas, teria, de certa forma, amplo poder de decisão para colocar em prática suas ações.

Está descrito que o consórcio poderá “adquirir os bens que achar necessário”, “firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria, acordos de qualquer natureza”, “Contrair empréstimos” e “Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, para execuções das ações e serviços”.

Consta também que para a atuação especifica do consórcio, o mesmo poderá planejar, fazer gestão, execução ou supervisão do: período integral compreendendo os eixos intelectual, cultural e de cidadania; logística compreendendo projetos, manutenção das unidades escolares e planejar e executar a limpeza, segurança e os programas de alimentação; cursos de reciclagem e/ou capacitação e treinamento profissional envolvendo servidores municipais e trabalhadores em geral.

Apreensão

Conforme apurado pelo Tribuna durante essa tramitação do projeto, o mesmo causou apreensão nos profissionais da área da educação, principalmente aqueles envolvidos diretamente com o Ensino Integral, em relação a manutenção e seus cargos.

Projeto acabou não recebendo um parecer das Comissões Permanentes da Câmara. O Sindicato dos Servidores Públicos esteve presente na sessão de quinta-feira, 7, e pediu melhor transparência para saber se o consórcio estará mais relacionado a compra de material ou contratação de professor.

Uma outra fonte consultada pelo Tribuna disse que a adesão ao consórcio abre um precedente para o mesmo controlar, cada vez, mais a educação municipal. Uma audiência pública para debater sobre o caso foi agendada para o dia 18 de novembro, uma segunda-feira, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal.

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