Conforme o que determina um Projeto de Lei Complementar (14/2022) de autoria do prefeito Toninho Bellini, aprovado e transformado em Lei no mês de agosto do ano passado, Procuradores Jurídicos do município poderão “engordar” seus vencimentos em até R$ 41.650, 92 (chegando a R$ 46.366,19, a partir de fevereiro de 2025), salário de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a vigorar a partir do dia primeiro de abril. Diz o parágrafo terceiro, do artigo terceiro, que “a somatória dos vencimentos e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores do Município de Itapira, não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Esse valor é mais do que o dobro do que recebe, por exemplo, o próprio Toninho Bellini.

some text


A Lei 14/2022 –  que criou o chamado Fundo de Honorários Sucumbenciais (FHS) –  foi elaborada e aprovada, segundo justificativa do atual prefeito, a partir da necessidade de regulamentação por parte da prefeitura do recebimento e distribuição de honorários advocatícios decorrentes de sucumbência extraídos de ações judiciais, onde o município seja uma das partes envolvidas na questão.

Em sua justificativa, Bellini esmiúça a necessidade de regulamentação do assunto, cumprindo, segundo ele, uma exigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que “Instituiu expressamente o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores Municipais (advogado público e representante legal do município)”. Ao final, registra ainda que os honorários sucumbenciais não configuram “quaisquer encargos à Fazenda Pública Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente, ou devedora”.

Mas um exame mais detalhado do projeto aprovado pela Câmara Municipal dá margens para que, no mínimo, haja dúvidas com relação a origem do pagamento dos encargos de sucumbência. O Artigo 2º diz que “Constituirão as entradas financeiras do Fundo de Honorários Sucumbenciais (FHS) I – os valores pagos a título de honorários advocatícios, oriundos do pagamento de débitos devidamente constituído na dívida ativa”.

Pela redação da Lei, infere-se que toda e qualquer cobrança expedida pela área fiscal da prefeitura, gerará uma espécie de ativo para o Fundo de Honorários Sucumbenciais. Um advogado familiarizado com o assunto, e que preferiu ter a identidade preservada, considera que faltou na redação do texto, logo depois do termo “dívida ativa”, a palavra “ajuizada” (dívida ativa ajuizada), que especificaria de onde viriam os recursos. “A redação da Lei permite a interpretação de que os procuradores terão direito, por exemplo, a receber honorários pelas cobranças administrativas, aquelas que as pessoas recebem em casa e podem pagar a qualquer momento, sem necessidade de cobrança judicial”.  Ainda conforme observou, se a cobrança for feita judicialmente, o simples ajuizamento não implica, necessariamente, que a prefeitura vá sair vitoriosa na ação. “Pela lógica, se não tem ganho de causa, não tem sucumbência”, deduziu o advogado.

A Lei 14/2022 em momento algum fala no percentual que deve balizar o montante de cada ação (cobrança judicial ou administrativa), o que, segundo o profissional consultado, caracteriza também uma falha. O profissional do direito ouvido pela reportagem mencionou que o NCPC estabelece, em seu artigo 85, que essa remuneração, quando decidida por um juiz que atuou no processo, tem uma alíquota mínima de 10% e máxima de 20%. “Qual será a alíquota que o município vai fixar para pagamento destes honorários se a cobrança for administrativa? Quem vai pagar por eles, efetivamente? Pelo projeto aprovado, isso não está claro”, destacou.

Mal estar

Durante a semana, a reportagem do TRIBUNA esteve na prefeitura tentando levantar maiores informações sobre o assunto, visitando o setor fiscal, onde funciona a lançadoria. O caso é tratado com reserva entre os próprios funcionários. Segundo uma fonte ouvida, o assunto causou “Mal estar” em diversos setores da administração. O raciocínio corrente, segundo o servidor, é que a equipe da Fazenda realiza todo o trabalho e os Procuradores ficam com os ganhos.

Extra oficialmente, o TRIBUNA foi informado que o total de dívida ativa registrado no ano passado chegou próximo à casa dos R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) que, convertidos na alíquota mínima de sucumbência e honorários (10%), resulta em uma “bolada” expressiva de R$ 600 mil, que em tese já foram destinados ao tal Fundo e, daí para seus beneficiários diretos, quatro Procuradores no total.

O TRIBUNA DE ITAPIRA enviou no decorrer desta semana, por e-mail, diversos questionamentos a respeito do assunto para um dos quatro procuradores beneficiários pela criação do Fundo de Honorários Sucumbenciais. Até o fechamento desta edição, ele não havia dado retorno à consulta a ele encaminhada.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.