O programa Computador do Professor, que oferece subsídio de até R$ 2 mil para compra de desktops, notebooks ou tablets para professores do quadro do magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, recebe inscrições para a segunda edição. A adesão pode ser feita até sábado, por meio da SED (Secretaria Escolar Digital), no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br.

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A iniciativa tem o objetivo de fomentar a tecnologia no período de pandemia e promover a inclusão digital. Pelas regras do programa, é permitida a aquisição de apenas um equipamento por servidor, independente do número de cargos que ocupe. O reembolso total será pago em até 24 parcelas mensais, exclusivamente em conta corrente no Banco do Brasil do beneficiado, e não constará em holerite. É imprescindível que o docente informe os dados bancários na SED.

A solicitação de reembolso deve ser feita na pasta, no valor máximo de até R$ 2 mil, por meio de formulário eletrônico, até 20 de setembro. É obrigatória a apresentação de nota fiscal nominal ao servidor, com a descrição do equipamento adquirido e o respectivo valor. A nota deve ser anexada no momento da solicitação de reembolso na SED.

A parcela mensal será calculada pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a solicitação de reembolso e dezembro de 2022. O prazo para adquirir o equipamento eletrônico vai até dia 31 de agosto.

O subsídio é válido para professor, titular de cargo, categoria F e Categoria O contratados com aulas ou classes atribuídas ou que exerça função de diretor de escola, vice-diretor de escola, professor coordenador, supervisor de ensino ou dirigente regional, designados em projetos e programas educacionais da Secretaria da Educação, para atuar no CMSP (Centro de Mídias da Educação de São Paulo).

Para receber as parcelas do subsídio é necessário não cometer falta injustificada no mês de referência; lançar notas e frequência no diário digital no mês seguinte ao fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar e cumprir a carga horária de 12 horas semestral de cursos de formação oferecidos, até o mês subsequente ao encerramento do semestre civil.

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