A Câmara Municipal aprovou em primeira votação na quinta-feira, 19, durante a 36ª sessão ordinária de 2023, o projeto de lei nº 70, de autoria do vereador Fábio Galvão dos Santos (PSD), que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município. O projeto recebeu o voto contrário do vereador Leandro Sartori (PSOL) e foi encaminhado à ordem do dia da próxima sessão para segunda discussão e votação.

some text


Dezenas de praticantes de tiro desportivo do município estiveram presentes na ocasião. A modalidade tem atraído um número crescente de praticantes. De acordo com o projeto, as entidades destinadas à prática e treinamento desportivo em estandes indoors não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades e poderão funcionar sem restrição de horários.

Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.

A mensagem do projeto ainda enfatiza o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade, com a realização de eventos e competições locais, atraindo atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo. Ressalta ainda a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil, rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva.

Federal

A matéria apresentada tem relação com o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, que criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Conforme consta no projeto, “a restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade”.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.