O Projeto de Emenda à Lei Orgânica que cria na legislação municipal a possibilidade da emenda impositiva, liberando aos vereadores 1,2% do total do orçamento municipal (atualmente seria cerca de R$ 400 mil para cada parlamentar) para realização de obras e outras ações recebeu parecer favorável das Comissões Permanentes da Câmara de Itapira. O posicionamento do grupo de estudo formado por parlamentares foi lido em plenário durante a sessão de quinta-feira, 23. A proposta foi enviada para a Ordem do dia e será colocada em votação nesta semana.

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A propositura é de autoria da presidente da Casa de Leis, Beth Manoel (União Brasil). A reportagem do Tribuna de Itapira apurou que o projeto tem causado divergência de opiniões dentro do grupo que dá sustentação ao governo do prefeito Toninho Bellini (PSD). Alguns parlamentares são favoráveis, e outros contrários, já que o projeto dá liberdade ao vereador, independente do partido ou bancada, de realizar emendas no orçamento, sendo o prefeito obrigado a realizar.

“Após minudentes e acurados estudos sobre o teor da propositura acordaram por exarar parecer favorável, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal e jurídica que lhe inquine a tramitação”, descreve o parecer da Comissão de Justiça e Redação. Outra informação apurada pelo Tribuna, é de que a matéria deve receber pedido de adiamento na próxima sessão, que acontece na próxima quinta-feira dia 30.

“Esta alteração permitirá uma maior participação do Legislativo nas discussões referente ao planejamento do orçamento anual, descentralizando uma parcela mínima desse orçamento (1,2% da receita) de forma equitativa entre os vereadores. Por fim, ressalta-se que esta alteração tem fundamento na Emenda Constitucional n° 86/2015”, descreve justificativa do projeto. A emenda realizada pelo vereador deve seguir uma série de normas, como por exemplo, destinar pelo menos metade do valor para ações e serviços públicos de saúde.

Projetos que alteram a Lei orgânica do município precisam ser aprovadas em duas votações, com interstício mínimo de dez dias, e receber os votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, sete vereadores, já que o Legislativo conta com 10 parlamentares. 

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