A reunião realizada na manhã de quarta-feira na Prefeitura, entre o Prefeito Toninho Bellini (PSD) e o proprietário de imóveis que integram o complexo industrial abandonado localizado no começo da rua do Cubatão, J.F.C, foi infrutífera. Segundo informou o vice-prefeito Mário da Fonseca, que também ocupa o cargo de Secretário de Negócios Jurídicos, ele deve questionar judicialmente a decisão da primeira vara da comarca de Itapira, que determinou a derrubada das estruturas por estar sendo abrigo de usuários de drogas, criminosos, e oferecendo risco à população.

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Fonseca explicou que J.F.C. não quer demolir o complexo pois argumenta que legalmente não é o proprietário de todo os prédios. “Ele fala que é proprietário de apenas duas matrículas de imóveis existente no local. As outras estão sub judice, embora ele seja possuidor provisório. Então ele deve questionar a decisão, e recorrer”, informou Fonseca.

O complexo é composto por diversos prédios construídos em três terrenos que somam aproximadamente 19,4 mil metros quadrados. A questão sobre posse e propriedade dos imóveis foi abordada inclusive na ação judicial ingressada pela prefeitura, ainda no começo de março. “Ocorre que, conforme carta de arrematação, é possível inferir que o requerido é sim possuidor de todo parque fabril e não somente do imóvel objeto da matrícula nº 18.015. Além disso, conforme a decisão exarada no processo de falência da empresa (que ocupava o local), que deferiu a imissão na posse de J.F.C., os favorecidos têm o dever de cuidar do parque fabril como um todo, tendo em vista a indivisão dos imóveis”, descreve a procuradora do município Katia Cristina Faria Fernandes.

A decisão tomada no dia 09 de março pela juíza primeira vara da comarca de Itapira, Vanessa Aparecido Bueno, determina liminarmente que o local seja demolido em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao proprietário, sob argumento de que a área tem servido de abrigo para criminosos, moradores de rua, e práticas ilegais. 

Fonseca informou que o prazo de 30 dias começa a contar a partir do momento que o réu é intimado, que ainda não ocorreu. “O fato é que temos a decisão da juíza. Se ele (o réu) não cumprir em 30 dias nós mesmo vamos fazer (a demolição). Marcamos uma nova reunião na terça-feira e ele deve contatar os advogados dele. Importante ressaltar que ele ainda não foi intimado da decisão judicial, então o prazo não começou a correr”, disse o vice-prefeito.

Foi apurado ainda que juntos os terrenos contam com 34 autuações e reincidências somando R$ 3,8 milhões em multas e dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em sua decisão a magistrada ainda critica a falta de ação do proprietário em resolver a situação. “O perigo de dano decorre de o fato dos imóveis estarem abandonados e servindo de abrigo para moradores de rua e para criminosos, levando insegurança a toda a vizinhança, sendo utilizado também como local de consumo de drogas e para prostituição, havendo perigo iminente de desabamento da estrutura e ou de incêndios. Destaque-se, ainda, a inércia do proprietário em atender aos chamados do órgão fiscalizador municipal dando cumprimento ao Código de Posturas do Município. Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para o exato fim de determinar que ao réu, no prazo máximo de 30 dias, efetue a demolição de todo o complexo industrial, cercando todo o terreno do parque fabril, dando destinação adequada ao imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00”, determinou a juíza.

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