O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Itapira – SAAE, terá que indenizar dois proprietários de residências do município após danos estruturais causados nos imóveis pelo rompimento de uma adutora. Os valores que serão pagos pela autarquia chegam aos R$ 375 mil.

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A aprovação do pagamento da indenização pela autarquia foi enviada pela Prefeitura à Câmara Municipal através de projeto de lei e foi aprovado por unanimidade, em duas votações, durante a sessão de quinta-feira, 5, ficando assim autorizado o Saae a “realizar acordo de pagamento de indenização a consumidores prejudicados por rompimento de adutora”.

Segundo consta no documento, o rompimento da adutora, de 150 milímetros de diâmetro, que leva água bombeada diretamente da sede do Saae até o reservatório na Rua Celencina Caldas Sarkis, ocorreu no dia 14 de maio. Conforme atestam engenheiros e Diretor Técnico do Saae, a vazão da adutora tem pressão muito superior às encontradas nas tubulações comuns.

O Saae informou que o problema foi devidamente corrigido, porém, em decorrência desse vazamento, duas residências situadas em frente ao local do rompimento e vazamento de água, na Rua Rodolfo Paladini – região do Cubatão, sofreram grandes danos como fissuras, trincas e rachaduras, atestadas por relatório técnico de engenharia e relatório fotográfico que compõem o processo.

Em vistoria ao local foi constatado pelo corpo técnico do setor de engenharia do SAAE que o rompimento da tubulação e o consequente vazamento de água foram a causa única das rachaduras nos imóveis, ou seja, há nexo de causalidade entre os danos sofridos nos imóveis e o vazamento de água da rede pública de responsabilidade do SAAE. Portanto, o fato e os danos são incontroversos.

Negociação

Conforme informou ao Tribuna o Presidente do Saae, Vitório Ornellas, foram feitas diversas avaliações que, por fim, terminaram em um acordo entre as partes envolvidas. “Foi feito o acordo de indenizar os proprietários e eles aceitaram. As casas tiveram grandes prejuízos e o valor orçado é referente a uma reparação completa daquilo que foi danificado”, disse.

Para chegar até o “acerto de contas”, alguns processos foram feitos. Segundo consta, o Saae “providenciou Avaliação Mercadológica dos imóveis afetados, como também fez levantamento, através de construtoras, de custos de obra para retornar o imóvel em condição de habitabilidade, sem riscos para seus proprietários, e visando também um possível acordo extrajudicial”.

Foi verificado que, o valor de mercado dos imóveis localizados na Rua Rodolfo Paladini nº 95 e nº 99, são, respectivamente, R$ 180 mil e R$ 260 mil. O orçamento elaborado para, se o caso o SAAE fosse executar, através de processo licitatório, a reforma, se chegou aos valores de R$ 208 mil e R$ 216 mil, respectivamente. Além disso, seria necessário seis meses de obras para conclusão dos trabalhos, o que obrigaria as famílias a se estabelecerem em outros imóveis, que deveriam ser alugados pelo próprio Saae, a um custo aproximado de R$1.500,00/mês cada um.

Levando em conta toda essa análise, e em comum acordo com os proprietários, ficou-se então estabelecido a reparação dos danos causados mediante a indenização extrajudicial, sendo R$ 160 mil para o imóvel de número 95 e outros R$ 215 mil para o de número 99. Os montantes deverão ser pagos em parcela única aos proprietários.

Consta no projeto que foi aprovado que o acordo de indenização beneficiou o Saae estaria evitando “uma ação judicial de indenização na qual certamente seria condenado não só a ressarcir os danos materiais, mas, e muito possivelmente, também a danos morais e verbas de sucumbência como custas, despesas judiciais e honorários advocatícios”.

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