A população de Itapira ganhou mais uma opção de meio de transporte pessoal e também de mercadorias, os chamados moto-táxi e moto-frete. A novidade veio após a Câmara Municipal aprovar por unanimidade na sessão de quinta-feira, dia 16, o projeto de lei nº 91/2021, de autoria do vereador Leandro Henrique Sartori (PSOL), que revoga o artigo 2° da Lei N° 5.084, de 17 de maio de 2013, que dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete).
Esse artigo específico proíbe a existência do serviço de moto-táxi na cidade de Itapira, motivo pelos quais os vereadores decidiram por revogá-lo. A tramitação do projeto teve início ainda em dezembro de 2021. Ele tramitou pelas comissões permanentes, mas na ocasião foi adiado em plenário por 180 dias para melhores estudos. Em 2022, o projeto retornou à pauta, mas novamente teve sua votação adiada. Desta vez, o projeto foi aprovado por unanimidade em duas votações e agora segue para sanção do Executivo.
“A expectativa é que a lei ajude a ampliar e democratizar mais uma mobilidade de transporte em Itapira. Se seguir a legislação federal, o cidadão poderá abrir uma MEI e exercer a profissão, seguindo os parâmetros dessa lei. Vamos esperar o poder executivo municipal se colocará outras regras e normas. Avaliamos que a lei legalizará a profissão, gerará renda e também auxiliará a população como uma opção ao transporte público, que tem muitos horários deficitários”, comentou Sartori à reportagem.
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