Após nova redação do Artigo 311 do Código Penal, motoristas que forem pegos trafegando com veículos que estejam com seus sinais identificadores adulterados, como placa e números de motor ou chassi, poderão ser presos em flagrante pelo delito. A pena, além de multa, pode chegar a seis anos de prisão. Questões como essa podem surgir...
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