Dois projetos de lei, de autoria do Prefeito Toninho Bellini, foram aprovados na Câmara Municipal e aumentam os impostos a serem pagos pelos itapirenses. A proposta é uma clara medida de Bellini para aumentar a arrecadação municipal a qualquer custo, já que uma crise financeira está instalada na cidade – muito por conta dos altos gastos desnecessários de verba pública que vieram ocorrendo nos últimos anos – e já está comprometendo setores da municipalidade.
Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade no Legislativo e, segundo os pronunciamentos dos edis, os aumentos dos tributos devem colocar um pouco mais de R$ 10 milhões extras nos cofres municipais em 2026.
Causou certa estranheza a aprovação por unanimidade dos dois projetos, já que a maioria dos vereadores se colocam como oposição ao governo municipal, porém, conforme debatido, a situação econômica de Itapira e o risco do comprometimento de serviços essenciais é real e grande, sendo esse o principal ponto principal para tal aprovação.
Contudo, os excessos de gastos da Prefeitura não deixaram de serem citados, com alguns vereadores dizendo que o uso dos recursos seriam acompanhados de perto e que não adianta ampliar a arrecadação e o Executivo continuar gastando milhões em shows ou softwares que não funcionam.
ITBI
Um dos impostos que irão pesar mais nos bolsos dos itapirenses a partir do próximo ano é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
O aumento foi de 50% – passando de 2% para 3%. A medida altera o art. 294 da Lei Complementar nº 6.298, de 15 de setembro de 2023, estabelecendo que “o imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 3%”.
Segundo Bellini, o reajuste seria para adequar o “percentual à média praticada por outros municípios paulistas e reforçando a capacidade de arrecadação” e que “a alteração visa harmonizar a legislação municipal às diretrizes de justiça fiscal e sustentabilidade financeira”.
O ITBI é um tributo municipal obrigatório que incide sobre a transferência onerosa da propriedade de um imóvel – como compra, venda ou uma simples transmissão da propriedade, por exemplo de pai para filho – sendo essencial para a formalização do negócio. Por lei, o responsável pelo pagamento do ITBI é o adquirente (comprador) do imóvel.
O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor real da transação (o valor da compra e venda), o que for maior.
O pagamento do ITBI deve ser feito antes da lavratura da escritura pública e do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o comprovante de quitação do imposto, o cartório não pode prosseguir com a transferência de propriedade para o nome do comprador.
ISSQN
No caso da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a alteração foi referente a tabela XI da lei, ampliando a alíquota de alguns serviços. Em resumo, o ISSQN é um imposto cobrado de quem realiza atividades de prestação de serviços, sejam pessoas jurídicas ou físicas – empresas ou profissionais autônomos.
Segundo o Prefeito, a medida “busca corrigir descrições, ajustar alíquotas e uniformizar códigos de serviços, garantindo segurança jurídica, clareza na tributação e compatibilidade com a legislação federal”.
No comparativo das alíquotas da Lei Complementar nº 6.298 de 15 de setembro de 2023 com a nova que irá entrar em vigor, as mudanças são de 1% a 2%, dependendo dos serviços.
As mudanças incluem diversos setores como aqueles de: suporte técnico em informática, páginas eletrônicas e sistemas de informação; setor de saúde com prestação de serviços em radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia incluindo hospitais, clínicas e laboratórios; área de cuidados pessoais e exercícios físicos como cabelereiros, tratamento de pele, depilação, massagens, centros de emagrecimento, tatuagens, ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas; setor de arquitetura e construção como urbanismo, paisagismo, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia, demolição, instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso; setor da educação como ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; setor de hospedagem; serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; serviços relativos a bens de terceiros como tapeçaria, funilaria, pintura, concerto e restauração; consultoria, propaganda e publicidade e organização de festas e buffets; setor de seguros; serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres; serviços funerários; serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

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