O Prefeito Toninho Bellini aceitou a redução de 42% em uma dívida da Unimed com o município de Itapira referente à débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os valores devidos já estavam sendo depositados desde o ano de 2015 e tudo corria em processo judicial. O valor devido ao município que Bellini abriu mão supera os R$ 5 milhões.

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Segundo documento jurídico processual que o Tribuna teve acesso, as partes envolvidas são o Município de Itapira e a Unimed Regional da Baixa Mogiana. A Unimed passou a depositar desde abril de 2015, em conta judicial, o valor devido de ISSQN ao município, referente ao processo que tramitava na 2ª Vara da Comarca de Itapira. Até setembro de 2024, o valor total depositado era de R$ 12.219.925,78.

Pelo acordo protocolizado em 11 de dezembro e homologado no dia seguinte, o processo foi extinto e a Prefeitura de Itapira ficará com 58% desse valor – um total de R$ 7.059.225,44 dos R$ 12,21 milhões, e os 42% restantes – R$ 5.160.700,34, serão destinados para a Unimed.

Consta que as partes desistem de forma expressa de eventuais impugnações ou recursos eventualmente interpostos, renunciando a eventuais recursos administrativos e ações judiciais incidentes sobre o caso.

Segundo apurado pelo Tribuna junto com especialistas do setor jurídico, o acordo carece de clareza sobre os valores envolvidos, não havendo qualquer cálculo demonstrativo dos montantes efetivamente devidos e que possibilite apurar eventual renúncia de receita.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que as renúncias de receita precisam ser acompanhadas de previsão orçamentária, medidas compensatórias e autorização legislativa por meio de lei. Procurando prevenir eventual dano ao erário, também deveria ter sido solicitado parecer do Ministério Público. Como é de praxe, o Tribunal de Contas deverá analisar a movimentação.

STF

No documento processual é indicado, por mais de uma vez, o tema de repercussão geral nº 581 do Supremo Tribunal Federal, que afirma que as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN, estabelecendo que a base de cálculo incida somente pela comissão, ou seja, a diferença da receita dos planos menos os repasses para os terceiros prestadores de serviço.

Isso é indicado no processo como um adequação da cobrança de tributos. Mas, conforme apurado pela reportagem, a Prefeitura de Itapira já havia ganho o processo em primeira e segunda instância, porém, dessa vez, optou pelo acordo mesmo tendo os mais de R$ 12 milhões já depositados pela prestadora de serviço.

Fato é que durante todos esses anos o município ficou sem receber devidamente os impostos – algo que para muitos contribuintes iria acarretar multas e juros, e, da forma realizada, o acordo foi benéfico para a prestadora de serviço. Além disso, deverá ser pago os honorários devidos aos procuradores municipais e advogados.

O Tribuna solicitou um posicionamento da Prefeitura sob o caso, mas até o fechamento da reportagem nenhum resposta foi enviada.

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