Os vereadores aprovaram por unanimidade durante a sessão de quinta-feira, 17, na sede do Legislativo, o projeto de lei 87 de 2021, que prioriza a vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis dentro de programas habitacionais promovidos pelo município. A matéria define que 5% das residências dos projetos de moradia promovidos pelo poder público de Itapira serão destinadas para essas mulheres.
A proposta é de autoria da vereadora Maísa Gracinda Fernandes (PSD). O texto passou sem debate pelo plenário, sendo aprovado em duas votações. Agora a matéria segue para promulgação do Prefeito Toninho Bellini (PSD).
Para ser priorizada a mulher tem que cumprir alguns quesitos, como comprovar a situação de violência de forma documental com: certidão da existência de ação penal enquadrando o agressor ou instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município. Além disso, a beneficiada deverá residir há mais de cinco anos em Itapira.
Segundo a matéria aprovada o Poder Público Municipal respeitará os seguintes níveis de prioridade: a mulher que está abrigada em uma casa abrigo ou na casa de parentes e amigos; a mulher que tem filhos com alguma deficiência; a mulher que tem filhos menores sem deficiência; a mulher com renda de até 3 salários mínimos vigentes.
“Hoje esta Câmara deu um grande passo na defesa dos interesses das mulheres vítimas de violência doméstica. Acredito que seja o primeiro passo de muitos outros que ainda virão”, destacou a vereadora após o projeto aprovado.
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