A Justiça Eleitoral de Itapira expediu um mandado na quarta-feira, 2, e deu um prazo de cinco dias para que o Prefeito Toninho Bellini apresente a sua defesa contra as acusações da ação de investigação judicial eleitoral que pode acarretar na cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade por 8 anos, o que comprometeria a candidatura à reeleição do atual chefe do Executivo.

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A última atualização do processo, até a publicação desta matéria, constava de 18h18 de quinta-feira, 3, sendo “Juntada de Petição de manifestação do mpe”. A expressão significa que foi adicionado ao processo uma petição que contém a manifestação do Ministério Público Estadual em cima do caso.

A ação foi movida pela Coligação Frente Popular, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) e Federação PSOL Rede e indica o abuso de poder político e econômico durante o ano eleitoral pelo Prefeito Toninho Bellini, o vice Mario da Fonseca, o Secretário de Cultura e Turismo César Lupinacci e o Secretário da Fazenda Valteir de Freitas. A ação deu entrada na noite de segunda-feira, 30, na 054ª Zona Eleitoral de Itapira.

Consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) Nº 0600447-02.2024.6.26.0054, o despacho da Juíza Eleitoral, Drª. Hélia Regina Pichotano, que “Recebo a presente ação e determino seu processamento nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Citem-se os representados por mandado para apresentarem defesa no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. Itapira, 2 de outubro de 2024.”

Os fatos que são destacados no processo incluem o uso da máquina pública pelos candidatos, em conluio com os secretários, para que tivessem privilégio durante a corrida eleitoral. A ação faz referência aos eventos Itapira Parque Rock e o Itapira Rodeio Show, festas que foram aplicados mais de R$ 1 milhão em caches artísticos com franca propaganda institucional que estava proibida pela lei eleitoral.

As acusações

Consta que o Prefeito Toninho Bellini teria, sistematicamente, se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral. Essas ações teriam se manifestado de diversas formas, incluindo a exploração de propaganda institucional em período vedado e oferta de festividades pagas com o dinheiro público como rodeio e festival musical de julho.

No caso do evento do rock, foi citado que, “além do oferecimento de diversão gratuita aos munícipes, todo o aparato do evento contou com franca propaganda institucional” e que a conduta afetou “a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, especialmente pela oferta de shows com evidente propaganda institucional em seu favor em espaço público, em período vedado e divulgação de imagens em suas redes sociais”.

No caso do rodeio é citado que Toninho Bellini teve “apoio de todos os cantores que contratou que fizeram a exata menção à prefeitura de Itapira, com agradecimentos especiais e que foram compartilhadas com o perfil do prefeito, candidato à reeleição”.

Outros pontos destacados como abusivos foram que, dentro do Recinto, onde se realizava o rodeio, foi pintado um letreiro de grandes proporções com os dizeres “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA – ADM 21/24”, foi instalado um banner para fotografia com propaganda institucional da Prefeitura e campanha nas redes sociais para chamar a população para adesivar os carros com logomarca institucional da Prefeitura de Itapira – em período em que a publicidade institucional estava absolutamente vedada.

Pedido

A ação judicial, que verifica o abuso de poder com a prática de conduta vedada, solicita “a instauração de ação de investigação judicial eleitoral” e “a declaração da inelegibilidade dos representados, além da cassação do registro ou do diploma, pela prática de condutas vedadas, abuso de poder político e econômico, além de condenação na pena de multa de cem mil Ufirs nos termos da inicial”.

A ação foi assinada pelas advogadas Drª Priscila de Paula Kaam, Drª Talita Cristina P. Greco e Drª Ana Caroline Vasconcelos S. Reis, que compõem o Escritório Calidone Recchia Sociedade de Advogadas, que possui Maíra Recchia, advogada eleitoralista conhecida na cidade, como sócia.

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