Por 8 a 1 os vereadores aprovaram o decreto legislativo que rejeitou integralmente as contas do ex-prefeito José Natalino Paganini, referentes a 2016. Em única votação, o julgamento aconteceu na sessão da Câmara Municipal de quinta-feira, 8, quando os parlamentares decidiram acompanhar manifestação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) pela reprovação. Este foi o segundo exercício financeiro de Paganini rejeitado no Legislativo – o primeiro foi de 2015.
Com a decisão, o ex-chefe do Executivo fica inelegível pelo período de seis anos. O decreto de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara havia sido lido na sessão retrasada e enviado à ordem do dia do encontro seguinte. O documento rejeita integralmente as contas em razão de irregularidades consideradas insanáveis. Apesar do tema polêmico, a votação não provocou qualquer debate.
Foram favoráveis à rejeição os vereadores André Siqueira (PSL), Maísa Fernandes (PSD), Mino Nicolai (PSL), Fábio Galvão (PSD), Luan Rostirolla (PSDB), Carlos Briza (PP) – que inclusive pertence à bancada de oposição -, Leandro Sartori (PSOL) e a presidente Beth Manoel (PSL). Carlinhos Sartori (PSDB), da ala oposicionista, votou contra ao decreto. César da Farmácia (PSD) faltou e não justificou presença.
Apesar do espaço concedido, Paganini não compareceu à sessão e não enviou representantes. Foi a segunda derrota do ex-prefeito em relação a julgamentos de contas. O exercício de 2015 também foi reprovado pela Câmara integralmente, em apreciação que aconteceu em outubro de 2018. Os números de 2013 e 2014 foram aprovados, todas situações referentes ao primeiro mandato.
O decreto legislativo foi baseado no relatório e apontamentos do TCE, que por duas vezes emitiu pareceres contrários, em outubro de 2018 e depois de um reexame, em novembro de 2019. Três irregularidades cometidas por Paganini foram responsáveis pelo posicionamento do órgão fiscalizador: não recolhimento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) dos meses de agosto a dezembro de 2016; déficit orçamentário de 4,45% no fim de exercício daquele ano, correspondente a R$ 8,8 milhões; e o fato de ter contraído obrigação financeiras nos últimos oito meses do mandato, que não poderiam ser cumpridas integralmente dentro desse mesmo período, infringindo assim o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE informou que o governo municipal empenhou nos últimos quadrimestres valores superiores aos disponíveis em caixa. Isso resultou em um déficit, em 31 de dezembro de 2016, no valor negativo de R$ 16.269.409,17, mesmo depois de oito alertas do órgão.
DEFESA
Paganini se defendeu de todos apontamentos. Alegou que as contribuições do Pasep não deixaram de acontecer e foram efetuadas no ano seguinte. O Tribunal não acolheu a defesa e informou que a medida ainda gerou multa de R$ 90 mil. Sobre o déficit financeiro de R$ 8,8 milhões, a Prefeitura apresentou justificativas como menor arrecadação do que a previsão, baixo valor do déficit, falha da Corte ao incluir empenhos ainda não processados e efetivamente pagos e até mesmo um surto de dengue que custou milhões aos cofres públicos. Todos os argumentos foram afastados. Sobre o descumprimento da LRF, o Executivo afirmou na defesa que discordou da forma como o TCE fez o cálculo, o que também não foi acolhido.
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