Um concurso público realizado pela Prefeitura no segundo semestre de 2019 pode ter o resultado parcialmente anulado pela Justiça, caso uma ação civil pública instaurada pelo Conselho Superior do Ministério Público seja julgada procedente. O processo afeta 79 servidores que atualmente ocupam cargos com exigência dos ensinos médio e técnico. A juíza da 1ª Vara da Comarca, Vanessa Aparecida Bueno, solicitou na quarta-feira, 15, posicionamento da administração municipal e até uma tentativa de conciliação.

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A ação lista como réus tanto a Prefeitura quanto os funcionários contratados a partir do processo seletivo público alvo de contestação, resultado de denúncia formulada por uma concorrente à função de técnico de raio-X. A candidata questionou um dos requisitos estabelecidos no edital de abertura do concurso. No documento, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B foi incluída como exigência para a contratação do aprovado.

A representação havia sido inicialmente rejeitada pela Promotoria e acabou direcionada ao órgão colegiado. O Conselho Superior do MP acolheu a denúncia e designou um promotor para adotar as medidas necessárias com foco na anulação do concurso e suspensão da convocação dos aprovados. ‘Entendeu o Conselho Superior do Ministério Público que a exigência de Carteira Nacional de Habilitação de categoria B para todos os cargos de nível médio constitui exigência discriminatória e ofensiva aos princípios da isonomia e da impessoalidade e determinou a designação de Promotor de Justiça para adotar providências inclusive judiciais, para a solução da ilegalidade em questão, com a suspensão das nomeações dos aprovados e anulação do certame”, pontuou a ação civil pública.

A representação tramita desde 2019 e após o acolhimento pelo Conselho Superior do MP, uma tentativa de acordo por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) chegou a ser proposto, mas foi negado pela Prefeitura. A ação afeta os cargos de Agente de Administração III – Escriturário; Agente de Administração III – Recepcionista; Agente de Administração IV – Educador Social; Agente de Administração IV – Fiscal de Proteção e Bem-Estar Animal; Agente de Serviços VII – Pintor Oficial; Agente de Serviços VIII – Serralheiro; Agente de Administração II – Técnico de Piscina; Agente de Administração IV – Técnico de Gesso; Agente de Administração VI – Técnico de Enfermagem; Agente de Administração VII – Técnico de Raio X/Especialista em Mamografia; Agente de Administração X – Eletrotécnico; Agente de Administração XIII – Técnico de Edificações; e Agente de Administração XIV – Técnico de Informática, que não teriam entre as atribuições a de dirigir veículos.

No entendimento do Ministério Público, a exigência do documento de habilitação é medida inconstitucional e frente a isso tenta anular a realização do concurso público. No caso dos servidores contratados a partir do processo seletivo, todos figuram como afetados diretamente como polo passivo e caso as nomeações sejam anuladas, não haverá a necessidade de devolução dos salários recebidos. A Justiça fixou prazo de 72 horas a partir do cumprimento do ofício junto à Prefeitura, para que se manifeste, e cinco dias para que seja informada se novas nomeações ocorreram a partir do resultado do concurso questionado.

ESPERA

Segundo o secretário municipal de Negócios Jurídicos e Cidadania, Mário da Fonseca, pelo menos até o final da manhã de anteontem a Prefeitura ainda não havia sido notificada a respeito da decisão, mas já estava a par do assunto. Disse ainda que o caso é uma “herança da administração anterior”, mas há a preocupação com a manutenção do serviço público e com os próprios servidores que teriam os empregos ameaçados.

“Iremos aguardar que sejamos notificados para a partir daí, definir exatamente como iremos agir. Mas agora queremos primeiramente tranquilizar os servidores, para que eles possam continuar realizando seu trabalho”, afirmou Fonseca. Ele não descartou a possibilidade da Prefeitura agendar uma reunião com todos os afetados para esclarecer a situação. “Ainda iremos ver a possibilidade (de realizar uma reunião) porque de alguma forma isso afeta o serviço público e queremos que todos (os servidores) permaneçam tranquilos”, completou o secretário.

O concurso alvo da ação civil pública foi aberto em julho de 2019, com oferta de 39 vagas para cargos dos níveis fundamental, médio, técnico e superior. A homologação do resultado ocorreu em novembro de 2019 e desde então os aprovados nos postos em disputa continuam chamados dentro do prazo de validade do certame.

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