O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do Conselheiro Antônio Roque Citadini, enviou ofício à Câmara Municipal informando a decisão de julgar como irregular a locação de um aparelho de tomógrafo realizada em 2020 durante a gestão do então Prefeito José Natalino Paganini.

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A empresa Samir Serviços Radiológicos Ltda teria sido contratada por uma dispensa de licitação para fornecer durante seis meses um aparelho de tomógrafo de 16 canais, com emissão de 200 laudos por mês. O valor da contratação foi de R$ 310.500,00.

A fiscalização do TCESP levantou diversos questionamentos, entre eles, “prazo transcorrido entre a data do pedido inicial e a data da assinatura do contrato não condizente com a situação de emergência”, “inexistência de quadro comparativo de preços”, “possível comprometimento da efetividade da pesquisa de preços, tendo em vista a existência de elo entre duas das três preponentes”, “contratação de mesmos serviços, por outro órgão público (Prefeitura de Paulínia), decorrente de licitação homologada em 2018, porém com fornecimento em 2020, com variação do preço mensal da ordem de 78%” e “o preço para se adquirir um equipamento novo, constata-se que o aluguel semestral corresponde a cerca de 42% da compra, em possível inobservância aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público”

Decisões

Conforme descreve o ofício, para o Ministério Público de Contas, a Prefeitura “não logrou êxito em afastar a sucessão de graves falhas relacionadas à dispensa de licitação e as irregularidades decorrentes da utilização de contrato redigido de forma inadequada às normas de direito público” e que “ainda que se considere a necessidade urgente de providências para enfrentar a pandemia causada pela COVID-19, nota-se que o lapso de tempo de 40 dias entre o pedido inicial da Diretora de Saúde e a assinatura do contrato de locação seria suficiente para que a Administração houvesse realizado processo licitatório na modalidade pregão para a contratação”.

O órgão ainda destacou “fortes indícios de conexão entre a empresa contratada Samir Serviços Radiológicos Ltda. ME e a empresa One Laudos Diagnósticos Médicos Ltda”, já que a Samir declarou textualmente que a empresa responsável pelos laudos é a One.

“O MPC considera inusitado que a empresa que se comprometeu com o menor preço tenha subcontratado uma concorrente que cobra valores mais elevados para a prestação de serviços à Prefeitura”. Os envolvidos tomaram conhecimento da tramitação dos autos e foram notificados para apresentação de defesa.

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