Após uma nova paralisação na coleta de lixo do município na tarde de terça-feira, 11, a situação teve novos desdobramentos nesta quarta, 12. O Tribuna esteve presente na atual sede da ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda. – EPP nas primeiras horas da manhã e apurou que os serviços serão mantidos em 50% da capacidade até que uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, agendada para a quinta-feira, 13, tome uma decisão final sobre o caso.

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A determinação foi dada após liminar da Justiça do Trabalho, em uma movimentação judicial da própria Prefeitura de Itapira, que culminou com a decisão do relator do caso, o Desembargador João Alberto Alves Machado. De acordo com o pedido da Prefeitura, a paralisação das atividades foi efetuada “sem prévia deliberação em assembleia e sem a concessão de aviso prévio” e que “a greve é abusiva”.

A intervenção da SIEMACO (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes) foi efetuada após a ESN não realizar as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido quando os serviços foram paralisados em maio.

Entre as necessidades a serem atendidas estão itens de segurança dos caminhões de coleta, sede adequada da empresa para abrigar tanto os colaboradores como os veículos e cumprimento das remunerações e contratos dos colaboradores de forma correta.

Ainda de acordo com o documento judicial, está citado que a Prefeitura argumenta que a “paralisação decorre de diversas pendências a serem satisfeitas pela empresa contratada e todos os envolvidos estão em conversações para buscar a solução das referidas pendências”.

Em conversa com o Tribuna, o representante da ESN, Pedro, disse que a empresa teve algumas dificuldades em algumas adequações, como por exemplo da sede, sendo encontrados locais muitos distantes, que não atendem todas as solicitações e em valores muito altos.

Ana Laura Garros, Coordenadora Regional do SIEMACO, informou que o sindicato está presente para que as necessidades dos trabalhadores sejam atendidas, seja diretamente com a empresa ou com a esfera judicial, assim como irá ocorrer. Ela ainda reforçou que o sindicato já atuou em Itapira em outras oportunidades, quando a Cleanmax ainda era responsável pelo serviço.

Processo

A decisão judicial destacou que é “assegurado o direito de greve aos trabalhadores” e o “empregador não pode adotar medidas que frustrem o exercício do direito constitucional de greve”. Também foi frisado que “deve ser observada a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A liminar então determina “a manutenção de 50% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana, sob pena de incidência de multa diária de R$5.000,00 por trabalhador que não cumprir a ordem”. A audiência, agendada para a quinta-feira, 13, às 15h, será em Campinas e irá reunir a ESN, SIEMACO e Prefeitura. No caso da Prefeitura, deverão estar presentes o Prefeito ou procurador.

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