Uma nova ofensiva fiscal da Prefeitura de Itapira gerou indignação e protestos generalizados entre os contribuintes. Através de um cruzamento de dados obtidos por georreferenciamento com drones, a administração municipal iniciou a cobrança em massa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre construções, reformas e ampliações residenciais e comerciais.
A forma de abordagem da gestão de Antônio Hélio Nicolai – o Prefeito Toninho Bellini, no entanto, foi classificada como abusiva por moradores: os boletos digitais surgiram diretamente nos aplicativos bancários antes mesmo do envio de qualquer notificação oficial por papel. O estrangulamento financeiro é imediato, já que o vencimento de taxas inesperadas e substanciais foi fixado integralmente para o fim de dezembro de 2026.
Em nota de esclarecimento, a Prefeitura defendeu a legalidade da medida. O Executivo argumenta que o fluxo regular prevê que o proprietário comunique previamente qualquer ampliação de imóvel e recolha o tributo correspondente aos serviços de construção civil. Segundo a gestão de Toninho Bellini, como muitas intervenções foram feitas sem esse aviso, o rastreamento aéreo foi necessário para atualizar o cadastro imobiliário e “evitar a renúncia de receita”. Contudo, o que a administração apresenta como um processo legítimo de regularização urbana vem se revelando, na prática, um emaranhado de erros crassos e atropelos à legislação federal.
Duplo erro
O principal ponto de contestação jurídica contra o atual procedimento da Prefeitura reside no desrespeito ao prazo de decadência tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já têm entendimento pacificado de que o município tem o limite de cinco anos para cobrar o ISSQN, contados a partir da conclusão física da obra (Artigo 173 do Código Tributário Nacional). Muitas prefeituras tentam justificar a cobrança tardia alegando que o proprietário só solicitou o Certificado de Conclusão (Habite-se) recentemente. Todavia, a jurisprudência garante que, se a obra terminou há mais de cinco anos — fato que pode ser comprovado por fotos, contas de consumo antigas ou registros do próprio IPTU —, o imposto prescreveu e não pode mais ser exigido.
As reclamações que chegaram à redação do “Tribuna de Itapira” revelam que a administração municipal ignorou completamente essa barreira legal. Um dos casos mais graves envolve o proprietário de um prédio comercial localizado na região central da cidade. A obra foi totalmente finalizada há mais de 10 anos, seguindo rigorosamente o projeto de construção aprovado e com toda a tributação devidamente recolhida na época. Mesmo com o imposto pago e o prazo de cinco anos amplamente superado, a Prefeitura emitiu uma nova cobrança de ISSQN contra o comerciante, configurando um duplo erro fiscal.
Situação semelhante assombra um morador do bairro do Bié que também acionou a reportagem. Há oito anos, ele realizou a ampliação da varanda de sua residência. Agora, quase uma década depois, foi surpreendido com uma cobrança avulsa que ultrapassa a cifra de R$ 3 mil apenas pela cobertura do telhado da varanda. O lançamento por mera estimativa de valores — sem considerar o custo real dos serviços contratados na época — é outro forte indício de ilegalidade na conduta do município.
No bolso
Além do susto com as cobranças inesperadas no apagar das luzes de 2026, os moradores de Itapira enfrentam agora uma barreira burocrática e financeira para provar que estão certos. Para contestar os valores considerados arbitrários, a Prefeitura orienta que os cidadãos procurem o balcão do “Agiliza Itapira” ou abram um protocolo digital de defesa.
O problema é que o ônus da prova foi integralmente transferido ao munícipe. Para corrigir os erros cometidos pelo rastreamento automatizado da Prefeitura, os proprietários estão sendo obrigados a arcar do próprio bolso com a contratação de engenheiros, arquitetos ou advogados para elaborar laudos técnicos e defesas jurídicas capazes de contestar o fisco. O prejuízo com honorários profissionais repete o mesmo transtorno observado anteriormente em cobranças questionáveis do IPTU na cidade.
O rigor arrecadatório implacável adotado contra puxadinhos e garagens de periferia contrasta com o histórico de gastos da própria gestão Bellini. Enquanto aperta o cerco contra o contribuinte comum para angariar fundos até dezembro, a Prefeitura acumula decisões polêmicas de investimento. Entre elas, destaca-se o gasto de mais de R$ 500 mil na reforma de um prédio particular alugado justamente para abrigar o setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos — o mesmo “Agiliza” onde o povo, agora, faz fila para tentar se defender de cobranças indevidas.
COMO SE DEFENDER
O QUE DIZ A LEI: Se a sua reforma ou construção foi finalizada há mais de 5 anos, a cobrança do ISSQN perdeu a validade (caducou), conforme o Artigo 173 do CTN.
COMO PROVAR: Reúna fotos antigas da fachada do imóvel (com datas), notas fiscais de materiais de construção da época, históricos de contas de água e luz ou carnês antigos de IPTU que já constavam a alteração da metragem.
ONDE RECLAMAR: A contestação administrativa deve ser protocolada presencialmente no Agiliza Itapira (Rua XV de Novembro, 255, Centro) ou por meio do sistema digital FlowDocs da Prefeitura. Caso o pedido seja indeferido mesmo diante das provas, o contribuinte pode recorrer à via judicial.

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