Projeto de lei de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo, foi sancionada pelo Governador João Doria.
A sanção da Lei 17.389/2021 foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já começa a valer em todo o território de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Entretanto, a indústria paulista ainda poderá produzir os artefatos com estampido. A comercialização desses produtos será permitida desde que a venda seja destinada a outros estados.
Os infratores poderão levar multa em caso de descumprimento da lei. O valor da multa será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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