A Prefeitura publicou um Decreto no Jornal Oficial de Itapira dessa quinta-feira (2) que estabelece como exigência a comprovação da vacinação em alguns setores que envolvem comércio, locais particulares e públicos.

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A exigência da vacinação será direcionada paras as pessoas que forem praticar atividades físicas ou culturais coletivas, em clubes sociais e esportivos, praças, parques do município e espaços abertos de uso comum em áreas particulares. No caso de locais particulares, o responsável deve estabelecer regras e procedimentos internos que permitam a exigência e comprovação da vacinação. A única exceção fica para as pessoas cuja faixa etária não tenha sido inserida no calendário de vacinação.

Para os servidores públicos municipais também será exigida a vacinação. A recusa, sem justa causa, em receber o imunizante, poderá acarretar em sanções dispostas em lei. Caberá aos responsáveis pelas Secretarias Municipais levantar a relação de colaboradores que ainda não se vacinaram, adotando as providências legais.

O Decreto também faz menção a setores comerciais como rede de hotelaria e hospedagem, bares, restaurantes e lanchonetes, onde é recomendado que os estabelecimentos exijam de seus frequentadores o comprovante da vacinação. O não cumprimento das determinações podem acarretar em penalidades que vão desde advertência até interdição parcial ou total da área.

A publicação do decreto se alinha a posicionamentos do governo estadual e a leis federais que permitem que gestores adotem a vacinação compulsória e que devem prevalecer o direito à vida e a saúde garantidos na constituição.

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