Decreto municipal assinado pelo prefeito Toninho Bellini e publicado na edição de quarta-feira, dia 15, do Jornal Oficial Eletrônico de Itapira confirmou que os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o próximo exercício não sofrerão reajuste e seguem mantidos sem alterações. Também foram fixadas as datas de vencimento da quota única e parcelas do tributo em 2022.

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O documento já está em vigor e mantém as alíquotas e bases de cálculo utilizadas para a definição dos índices este ano, com emprego da mesma tabela de referência. No artigo quarto, o decreto estabelece que a manutenção dos valores será adotada em todos os imóveis que não tiveram áreas ou características alteradas. ‘Os imóveis que, no exercício de 2021, não tiveram alterações de áreas superficiais ou construídas ou alterações nas suas respectivas características terão o valor do IPTU para 2022 igual ao de 2021’, reafirma.

Conforme explicou o vice-prefeito Mário da Fonseca, edificações e terrenos que de alguma forma tiveram as características alteradas ao longo de 2021 acabaram com os valores atualizados, de acordo com a reclassificação. “Quem não construiu ou reformou não terá nenhuma alteração no valor do IPTU do próximo ano, em relação ao que pagou em 2021”, resumiu.

Para quem efetuou algum tipo de mudança no imóvel este ano, o reajuste aplicado será de 50% em relação ao apurado. A medida é prevista na Lei Municipal de 2007, que disciplina a cobrança do tributo e não pode ser alterada pelo decreto.

O vencimento do IPTU de 2022 começa em fevereiro. Dia 24 é a data limite para que os contribuintes efetuem o pagamento da parcela única ou da primeira. Os impostos do próximo ano serão lançados em até 11 parcelas, desde que não tenham valor inferior a R$ 20. A exemplo dos últimos anos, o pagamento à vista não acarreta em desconto.

Vencimentos IPTU 2022

Parcela única       24.02

1ª Parcela            24.02

2ª Parcela            14.03

3ª Parcela            12.04

4ª Parcela            12.05

5ª Parcela            13.06

6ª Parcela            12.07

7ª Parcela            12.08

8ª Parcela            12.09

9ª Parcela            13.10

10ª Parcela          16.11

11ª Parcela          12.12

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