O governo federal adotou desde o começo da última semana novas regras de atendimento aos trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As modificações abrangem diversas áreas e afetam também a unidade localizada em Itapira, situado na rua da Saudade, 167, bairro Santa Cruz. Segundo divulgado, as modificações abrangem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

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Em relação ao expediente interno, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h00. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h00 e 8h00, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

As novas normas constam da Portaria 1.027, publicada no dia 29 de junho no Diário Oficial da União. A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Também foi regulamentado pelo texto a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

AGENDAMENTO

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”. O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações: impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; recursos pedidos por empresas; pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários; ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); reativação do Benefício de Prestação Continuada, após atualização do CadÚnico.

Desde março deste ano as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia da Covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

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